terça-feira, 29 de setembro de 2009
Nova Defensoria Pública dará prioridade aos mais vulneráveis
domingo, 27 de setembro de 2009
CNJ reage contra anistia em cartórios
CNJ reage contra anistia em cartórios
A medida favorecerá apenas os que "há anos se beneficiam indevidamente" dos rendimentos dos cartórios, considera o CNJ.
Em junho, o Conselho aprovou resolução para que fossem declarados vagos os postos de tabeliães e oficiais registradores não concursados, além de exigir que os Tribunais de Justiça realizassem os concursos.
A estimativa do órgão é que atualmente cerca de cinco mil pessoas ocupam vagas em cartórios indevidamente em todo o país.
"A inexigência de concurso público, reinante antes da Resolução 80, permitia que cartórios geradores de grandes rendimentos, em alguns casos verbas que superam R$ 500 mil por mês, fossem entregues ao controle de pessoas muitas vezes escolhidas sem qualquer critério transparente", disse o corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp.
C/ o Consultor Jurídico. Via Do Blog da Maura Fraga
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
Regras processuais da Lei Maria da Penha serão mantidas em novo Código.
O senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator da Comissão Temporária da Reforma ao Código de Processo Penal, anunciou que vai manter no projeto que trata das mudanças no código (PLS 156/09) os mesmos ritos da atual Lei Maria da Penha no que diz respeito aos processos judiciais decorrentes de violência doméstica. O compromisso foi assumido durante mais uma rodada de debates com especialistas, nesta terça-feira (22). No projeto, os processos perderam as condições especiais que a lei introduziu para reduzir a impunidade dos agressores e, em consequência, conter os níveis de violência doméstica.
Antes da Lei Maria da Penha, os agressores podiam ficar impunes mesmo nos casos de violências graves porque as vítimas, por medo ou vergonha, preferiam não denunciar seus maridos ou companheiros. Com o advento da atual lei, instituída em 2006, depois de quase 20 anos de luta das entidades feministas, a denúncia ficou mais ágil e independe da vontade da vítima quando há lesão corporal grave ou gravíssima. A abertura do processo é de iniciativa do Ministério Público, por meio de uma ação civil pública, o formato que Casagrande deverá preservar.
- Nem que quisesse, eu não teria condições de manter a proposta como está agora - disse o senador, salientando que as pressões dos grupos de mulheres seriam incontornáveis.
Para Casagrande, o grupo de juristas não teve intenção de promover um retrocesso. Em sua avaliação, o que aconteceu foi uma falha. Antes, a desembargadora Marli Marques Ferreira, que preside o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, havia chamado a atenção para o problema no projeto. A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) também informou que entidades de mulheres de todo o país estão mobilizadas para "evitar fissuras" que comprometam conquistas obtidas com a Lei Maria da Penha.
- O que a gente sabe é que ninguém pode triscar nela [na lei] porque senão vai ter confusão grande - alertou.
Juiz das Garantias
O grupo de jurista foi instalado no ano passado por ato da Presidência do Senado. Do trabalho, resultou o anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal que agora tramita como projeto de lei, com autoria do presidente do Senado. No debate, a avaliação geral é de que a proposta promove avanços no sentido da garantia dos direitos individuais. A criação da figura do juiz das Garantias seria um dos pontos que favorecem os direitos do cidadão. Esse magistrado irá acompanhar o inquérito policial e decidir por medidas de prisão temporária, mas outro dará a sentença. O entendimento é de que, no atual modelo, o julgador fica sem isenção total na hora de tomar uma decisão sobre as provas colhidas no inquérito que motivou o processo contra o réu.
Há preocupação, no entanto, com a viabilidade de aplicação da regra de separação entre o juiz das Garantias e o julgador nas comarcas servidas por apenas um magistrado. Pelo projeto, conforme Casagrande, haverá normas administrativas posteriores para disciplinar a indicação de juízes substitutos para essas comarcas, dando garantia de funcionamento ao novo modelo, sem prejuízo para os que vivem nas cidades do interior que, assim, também serão beneficiados por esse avanço.
- A regra do juiz substituto permite conciliar o problema. A legislação tem que estar um passo adiante da realidade, como um motor que provoque avanços - afirmou o relator, para defender a criação do juiz das Garantias, apesar das carências atuais do Judiciário.
Com relação ao objetivo de redução dos recursos que hoje atrasam o julgamento das ações, muitas vezes até a extinção da punibilidade do réu, a ministra Thereza Rocha Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que o projeto é contraditório. Segundo ela, houve de fato restrições, em alguns estágios do processo, mas também abertura para outros recursos em determinadas situações. A ministra, que representou no debate o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também apontou a necessidade de fixar de forma mais objetiva o significado de diversos termos do texto. Sem isso, disse, poderá haver diferentes interpretações por parte dos juízes, originando decisões distintas.
Na reunião desta terça, o senador Flávio Torres (PDT-CE) ficou à frente dos trabalhos, em substituição ao presidente da comissão, senador Demostenes Torres (DEM-GO). Ao fim, Casagrande informou que deve apresentar o relatório com o exame da proposta no início de outubro. Na próxima semana, haverá nova audiência pública.
Gorette Brandão/ Agência Senado
terça-feira, 22 de setembro de 2009
O silêncio é o trovão dos omissos!
O silêncio é o trovão dos omissos!

Brasileiros de que lado está o Brasil? Estejam atentos agora somos todos responsáveis!
Se Zelaya é procurado pela justiça de Honduras e o Brasil
o está protegendo, escondendo-o, acoitando-o em sua embaixada só vejo uma saída: Corte de relações diplomáticas.
Antes, porem, usaria o método policial: cortaria água e luz....
Honduras, rompa com o Brasil. Dê o prazo de praxe e mande todos os representantes brasileiros de volta pra casa.
Simples assim.
Lula
que fique bem claro...qualquer convulsão social que ocorra em território hondurenho por essa hospedagem a Zelaya a culpa será sua.
LULA E AMORIM JOGAM CARTA DA OEA NA LATA DO LIXO
Por Reinaldo Azevedo
A ação do Brasil em Honduras, conte lá com a concordância de quem for, agride de maneira frontal, clara, inequívoca e inquestionável a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA). A íntegra está aqui. Leiam, por exemplo, o que segue:
A Organização dos Estados Americanos não tem mais faculdades que aquelas expressamente conferidas por esta Carta, nenhuma de cujas disposições a autoriza a intervir em assuntos da jurisdição interna dos Estados membros.
Um cínico poderia dizer que o que vai acima não se aplica mais a Honduras porque ela foi suspensa da OEA. Pois é Cuba também não pertence à organização. Algum país se atreveria a fazer o mesmo com a ilha, a saber: abrigar de maneira clandestina uma liderança de oposição ao governo de Raúl Castro?
Sigamos com a Carta da OEA:
Todo Estado tem o direito de escolher, sem ingerências externas, seu sistema político, econômico e social, bem como de organizar-se da maneira que mais lhe convenha, e tem o dever de não intervir nos assuntos de outro Estado. Sujeitos ao acima disposto, os Estados americanos cooperarão amplamente entre si, independentemente da natureza de seus sistemas políticos, econômicos e sociais.
O artigo 9 da Carta prevê a ração caso um governo democrático seja deposto. Vocês sabem que não considero que tenha sido o caso do bandido Manuel Zelaya. Mas digamos que fosse. Que papel está reservado aos membros da OEA? Leiam a íntegra do artigo:
Artigo 9
Um membro da Organização, cujo governo democraticamente constituído seja deposto pela força, poderá ser suspenso do exercício do direito de participação nas sessões da Assembléia Geral, da Reunião de Consulta, dos Conselhos da Organização e das Conferências Especializadas, bem como das comissões, grupos de trabalho e demais órgãos que tenham sido criados.
a) A faculdade de suspensão somente será exercida quando tenham sido infrutíferas as gestões diplomáticas que a Organização houver empreendido a fim de propiciar o restabelecimento da democracia representativa no Estado membro afetado;
b) A decisão sobre a suspensão deverá ser adotada em um período extraordinário de sessões da Assembléia Geral, pelo voto afirmativo de dois terços dos Estados membros;
c) A suspensão entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pela Assembléia Geral;
d) Não obstante a medida de suspensão, a Organização procurará empreender novas gestões diplomáticas destinadas a coadjuvar o restabelecimento da democracia representativa no Estado membro afetado;
e) O membro que tiver sido objeto de suspensão deverá continuar observando o cumprimento de suas obrigações com a Organização;
f) A Assembléia Geral poderá levantar a suspensão mediante decisão adotada com a aprovação de dois terços dos Estados membros; e
g) As atribuições a que se refere este artigo se exercerão de conformidade com a presente Carta.
Atenção! O artigo veta explicitamente a ação brasileira no item mais aparentemente anódino: o "g". A pressão dos demais membros tem de ser feita "em conformidade com a carta". E isso implica que um país não interfira na realidade interna do outro - e o Brasil está interferindo de maneira óbvia.
Agora leiam o artigo 19:
Nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, seja qual for o motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro. Este princípio exclui não somente a força armada, mas também qualquer outra forma de interferência ou de tendência atentatória à personalidade do Estado e dos elementos políticos, econômicos e culturais que o constituem.
A intervenção do Brasil, como notam, nada tem de "indireta". É direta mesmo. A expressão "seja qual for o motivo" exclui qualquer desculpa que o governo brasileiro possa dar. Amorim e Lula jogam no lixo a carta da OEA.
Zelaya está na embaixada do Brasil em Tegucigalpa
Manuel Zelaya está na sede da embaixada do Brasil em Tegucigalpa, capital de Honduras, informou a própria representação brasileira no país, citada pela rede Telesur. A informação também foi confirmada pela mulher do presidente deposto, Xiomara Castro.
Mais cedo, Zelaya havia dito que estava de volta ao país, e que estava na sede das Nações Unidas. No entanto, a própria ONU e o governo de Roberto Michelletti negaram a informação. "Ele está em uma suíte de um hotel da Nicarágua", disse o atual presidente.
Terra
Zelaya: Só os ratos se escondem. Submeta-se a justiça de seu país. Há garantias de sobra.
El presidente hondureño, Roberto Micheletti, pidió este lunes a Brasil que entregue al depuesto Manuel Zelaya, que regresó en secreto a Honduras y está en la embajada brasileña, para someterlo a la justicia. "El Estado de Honduras está comprometido a respetar los derechos del señor Zelaya al debido proceso", agregó Micheletti.
"Hago un llamado al gobierno de Brasil para que respete la orden judicial dictada contra el señor Zelaya, entregándolo a las autoridades de Honduras", dijo el mandatario en cadena nacional de radio y televisión.
Micheletti señaló que se ha respetado hasta el día de hoy el estatuto intenacional, pese a que la representación brasileña no reconoce al Gobierno de Honduras. Fuentes diplomáticas revelaron que Zelaya se encuentra en la Embajada de Brasil en calidad de "huésped".
Invitó a los hondureños a mantener la calma tras el retorno de Manuel Zelaya a Honduras.
"La presencia de Zelaya en el país no cambia nuestra realidad, el pasado 28 de junio el señor Zelaya fue removido de su cargo legalmente por decisión de la Corte Suprema de Justicia y el Congreso Nacional de nuestro pais", dijo Micheletti.
El mandatario hondureño indicó que Zelaya acepta las repetidas violaciones, aunque "no queda claro por qué ha regresado ahora a Honduras, sólo él lo sabe".
Micheletti señaló que Zelaya "está aquí para continuar obstaculizando la celebración de nuestras elecciones el próximo 29 de noviembre, como lo ha venido haciendo él y sus seguidores
Posts do Dois em Cena
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Post do Itacaré News
LULA E AMORIM JOGAM NO LIXO CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
segunda-feira, 21 de setembro de 2009 | 17:45Reitero: uma coisa é o Brasil abrigar na embaixada perseguidos políticos (para usar uma expressão genérica); outra, distinta, é patrocinar a volta de uma liderança, pouco importa quem seja, imiscuindo-se na realidade interna de um país. A ação de Lula e Celso Amorim viola também o artigo 4º da nossa Constituição:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
VII - solução pacífica dos conflitos;
IRRESPONSÁVEIS, FALASTRÕES E PERIGOSOS
terça-feira, 22 de setembro de 2009 | 6:09
Não faz tempo, a Economist perguntou de que lado estava o Brasil. A resposta era e é clara: do lado das ditaduras e dos que vislumbram uma "nova ordem" com o declínio dos EUA. Começamos a ver que cara ela vai assumindo. Leia na íntegra
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
escutai-me! Tito Andrômico
Calada é a pedra e não nos incomoda; os tribunos, com sua fala, à morte condenam qualquer um.
TITO - Meus venerandos padres, escutai-me! Parai, nobres tribunos! Por piedade à minha idade, cujos anos jovens foram gastos em guerras perigosas, enquanto vós dormíeis calmamente; por todo o sangue que eu verti na grande causa de Roma, pelas noites frias que a velar eu passei e pelas lágrimas que ora vedes a encher os velhos sulcos de minhas faces: sede compassivos para meus filhos ora condenados, que alma tão corrompida não possuem, como em geral se pensa. Pelos outros vinte e dois filhos nunca chorei tanto, porque morreram no alto leito da honra. Por estes, estes, na poeira escrevo, nobres tribunos, a profunda mágoa do coração com minhas tristes lágrimas.
(Atira-se ao chão. Os senadores, tribunos, etc. passam por ele e saem com os prisioneiros.)
Lágrimas, apagai a sede seca da terra; o doce sangue de meus filhos a deixaria rubra de vergonha.
(Entra Lúcio, com a espada desembainhada.)
Tribunos reverendos, gentis velhos, soltai meus caros filhos, comutai-lhes a sentença de morte,permitindo que vos afirme quem não chorou nunca que hoje lágrimas teve eloqüentíssimas.
LÚCIO - Ó nobre pai! é em vão que chorais tanto. Nenhum tribuno vos está ouvindo; não há ninguém aqui. À pedra dura relatais vossas mágoas.
TITO - Ah! meu Lúcio! deixa-me interceder por teus irmãos. Graves tribunos, peço-vos de novo...
LÚCIO - Meu gracioso senhor, nenhum tribuno vos ouve neste instante.
TITO - Pouco importa, rapaz. Se eles me ouvissem, não veriam minha pessoa; mas embora a vissem, de mim não se apiedaram. Mas preciso pedir-lhes, muito embora sem proveito. Por isso digo às pedras meus pesares.
Se às minhas dores responder não podem, num ponto são melhores que os tribunos, por não interromperem meu relato. Quando choro, recebem minhas lágrimas, humildes, a meus pés, só parecendo que de mim se condoem. Se em solene vestuário se envolvessem, não teria Roma tribunos de tão grande preço. A pedra é mole como cera; duros como pedra são todos os tribunos.
Calada é a pedra e não nos incomoda; os tribunos, com sua fala, à morte condenam qualquer um.
(Levanta-se.)
Mas por que causa estás de espada nua?
LÚCIO - Para os manos livrar da morte, e, por tentado havê-lo, os juízes me exilaram para sempre.
TITO - Oh! que homem venturoso! Revelaram-se amigos teus. Como, insensato Lúcio, não percebeste que não passa Roma de um deserto de tigres? Necessitam de presa os tigres, não havendo em Roma presa alguma, afora eu e minha gente. Quanto és feliz, por teres-te afastado desses devoradores! Mas, que vejo? Quem é que o mano Marco vem trazendo?
(Entram Marco e Lavínia.)
MARCO - Tito, prepara para o choro os velhos olhos, ou o nobre coração para partir-se. Trago para teus anos dor pungente.
TITO - Irá matar-me? Então desejo vê-la.
Não te sentes arrependido dessas vilanias?Sim, por não ter dez mil como essas feito
Se em toda a vida fiz uma ação boa, no fundo da alma, agora me arrependo.
CNJ afasta Juizas baianas
A decisão da maioria dos membros do CNJ é oposta à que foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJ-BA). Em junho, os desembargadores decidiram a arquivar a sindicância contra as duas magistradas. O relator do caso, desembargador Abelardo Virgílio, alegou "falta de provas".
Em Brasília, o entendimento foi outro: "Os fatos são graves e indicam que as magistradas adotaram comportamento incompatível com o exercício da magistratura. O afastamento se justifica para que possamos aprofundar as investigações", apontou o corregedor nacional de justiça, ministro Gilson Dipp.
Dipp foi relator do caso no CNJ. Seus colegas de conselho decidiram também, por unanimidade, a abertura de processo administrativo disciplinar contra as juízas.
O TJ-BA terá de suspender os eventuais benefícios ou vantagens recebidos pelas juízas, a exemplo de uso de carros oficiais. Os processos presididos pelas acusadas terão de ser redistribuídos.
A presidente do TJ-BA, desembargadora Sílvia Zarif, está obrigada, por decisão do CNJ, a evitar que as juízas ingressem com pedido de aposentadoria, para evitar o andamento da investigação.
Venda de sentenças - A juíza substituta da 2ª Vara Cível de Salvador, Maria de Fátima de Silva Carvalho, foi apontada, em maio de 2008, pelo então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, como "verdadeira colaborada da quadrilha" que comercializava decisões judiciais no TJ-BA.
CNJ determina afastamento de juízas suspeitas de vender sentenças
A denúncia do Ministério Público Estadual (MP-BA) afirma que a magistrada assinou sentença escrita e vendida pelo seu filho, o advogado Gevaldo da Silva Pinho Júnior. A decisão teria sido favorável à empresa de transporte Novo Horizonte em um litígio milionário com a Petrobras.
Gevaldo teria ganho um carro da marca Toyota, presente do representante da viação, Antônio Gilberto Azevedo. O advogado também teria recebido uma quantidade não informada de dinheiro, a título de propina, assim como outros dois membros da suposta quadrilha. No A Tarde
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No Jus Brasil
Há duas semanas, uma pesquisa nacional efetuada pela Fundação Getúlio Vargas apontou a Justiça da Bahia como a pior do Brasil. (RD nº 200910000024725).
Para entender o caso
* O Ministério Público da Bahia recorreu ao CNJ porque o Pleno do TJ baiano arquivou, dia 26 de junho de 2009, o processo administrativo (nº 52966-1/2008) movido contras as juízas Maria de Fátima Silva Carvalho e Janete Fadul de Oliveira. Por 18 votos a 4, os desembargadores acompanharam o relatório do desembargador Abelardo Virgílio de Carvalho.
* Na ocasião, o também desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha, cujo afastamento da relatoria fora solicitado em setembro de 2008 pelas juízas absolvidas, se absteve e deixou o tribunal no momento da votação.
* A Operação Janus que flagrou Maria de Fátima e Janete, teve início em maio de 2007 com inquérito aberto pelo grupo de combate ao crime organizado do Ministério Público. A apuração revelou um esquema de venda de sentenças no Judiciário baiano com a participação de empresários, advogados, funcionários do Tribunal de Justiça da Bahia e juízes e membros do MP.
* Em agosto de 2008 foram expedidos 15 mandados de busca e apreensão. A soltura dos acusados determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia causou um bate-boca público entre desembargadores e os promotores do caso. Os nomes de cinco desembargadores apareceram nas escutas telefônicas. Os promotores pediram por duas vezes a abertura de processo contra os cinco -, mas, nesse ponto, não tiveram êxito até agora.
* O nome do filho de um dos cinco desembargadores baianos mencionados aparece nas interceptações telefônicas como possível intermediador.
* Em Brasília, o STJ ainda analisa se abre inquérito contra, pelo menos, cinco desembargadores citados em escutas telefônicas. O Ministério Público Estadual denunciou 15 outras pessoas, sendo dez advogados, por participação no esquema. O processo tramita na 2ª Vara Criminal de Salvador (BA).
* Considerada pelo M.P. como "verdadeira colaboradora da quadrilha" Maria de Fátima tem contra si a acusação de ter assinado uma sentença vendida em favor de uma empresa que mantém litígio milionário com a Petrobras.
* Em interrogatório à polícia, dois denunciados pelo MPE - os advogados Káttia Pinto Mello e Antônio Raymundo Magalhães de Oliveira - afirmaram ter relacionamento com a juíza Janete Fadul de Olivera, quando ela trabalhou como magistrada convocada no TJ-BA.
Mas o que mais complica a situação dela são os três processos em que ela era relatora, encontrados pela polícia na casa do advogado Magalhães de Oliveira.
* Outro fato complicador é que em uma das escutas telefõnicas, outros dois acusados - o advogado Alexandre José Cruz Britto e a ex-funcionária do TJ-BA Eliane Ferreira Luna - dão a entender que a magistrada participaria do comércio de decisões judiciais.
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Para entender como são as Sentenças na Bahia
Como dizem " Isto aqui é um Mangue!"
Espero que escutem de seus colegas ameaças de "XILINDRÓ"
terça-feira, 15 de setembro de 2009
CNJ investiga o juiz que classifica a Lei Maria da Penha de monstrengo tinhoso
CNJ investiga juiz que criticou Lei Maria da Penha
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (15/9), investigar o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, conhecido por ter chamado a Lei Maria da Penha de "regras diabólicas" e ter dito que as "desgraças humanas começaram por causa da mulher". Por fim, Rodrigues ainda classificou a Lei Maria da Penha de "monstrengo tinhoso".
O CNJ abriu Processo Administrativo Disciplinar depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais arquivou o caso. O processo ainda não foi analisado no mérito, mas o relator Marcelo Neves adiantou que "trata-se de uma denúncia grave de discriminação à mulher". A decisão de abrir a processo disciplinar foi unânime.
O conselheiro disse, ainda, que o caso deve ser julgado em breve. "O processo já está nem instruído", disse Neves. Segundo o relator, o juiz está passível de sofrer as punições do artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura. Pela lei, o magistrado que utilizar linguagem imprópria poderá ser advertido, censurado e até mesmo demitido. Na sessão desta terça-feira, os conselheiros do CNJ chegaram a discutir a possibilidade afastar o juiz preventivamente. O afastamento, contudo, será discutido somente no julgamento do mérito.
O CNJ analisará se as declarações de Rodrigues são ofensivas ao público feminino. Em uma sentença, por exemplo, o juiz escreveu que o "mundo é masculino". Além disso, chamou a Lei Maria da Penha de inconstitucional e se recusou a aplicá-la. Os conselheiros discutirão se os termos usados pelo juiz foram ofensivos. O CNJ, contudo, não poderá discutir o mérito da sentença mesmo que decidam que o texto foi agressivo à honra das mulheres.
Por ser um órgão de controle administrativo, o CNJ não pode tratar das questões criminais das declarações do juiz ou em relação aos processos sentenciados por Rodrigues. Mesmo assim, o conselheiro Marcelo Neves disse que o caso do juiz de Sete Lagoas é análogo a racismo considerado pela lei crime inafiançável. "É uma situação grave de preconceito, análoga à discriminação racial. Só que nesse caso é uma discriminação de gênero", disse o relator.
As declarações do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues foram publicadas pelo jornal Folha de S.Paulo, em 2007. Em uma sentença, o juiz escreveu que o controle sobre a violência contra a mulher tornará o homem um tolo. "Para não se ver eventualmente envolvido nas armadilhas dessa lei absurda, o homem terá de se manter tolo, mole, no sentido de se ver na contingência de ter de ceder facilmente às pressões", escreveu o juiz.
Nas decisões, o juiz também demonstrou receio com o futuro da família. "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."
Revisão Disciplinar 2008.10.00.000355-9
Para juiz, Lei Maria da Penha é um conjunto de regras diabólicas
O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues de Sete Lagoas, Minas Gerais, considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha e rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras. Para o juiz a lei é "um conjunto de regras diabólicas", segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo. A lei é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.
"Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (...) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!".
Em uma de suas decisões, ele sugeriu que o controle sobre a violência contra a mulher tornará o homem um tolo e demonstrou receio com o futuro da família. "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado." Ele chama a lei de "monstrengo tinhoso".
Rodrigues criticou ainda a "mulher moderna, dita independente, que nem de pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides". Segundo apuração da jornalista Silvana de Freitas, que procurou ouvi-lo, o juiz usou uma sentença-padrão, repetindo praticamente os mesmos argumentos nos pedidos de autorização para adoção de medidas de proteção contra mulheres sob risco de violência por parte do marido. A 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas informou que ele está de férias e que não havia como localizá-lo.
Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (nº 11.340) aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência. Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.
Em todos os casos em suas mãos, Rodrigues negou a vigência da lei em sua comarca, que abrange oito municípios da região metropolitana de Belo Horizonte, com cerca de 250 mil habitantes. O Ministério Público recorreu ao TJ, conseguiu reverter um caso e agora aguarda que os outros sejam julgados.Do Conjur.
sábado, 12 de setembro de 2009
Por que os brasileiros não falam por Paulo Pavesi?
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Senado Federal: Alô Senado - Câmara Federal: Fale com o deputado: - Supremo Tribunal Federal Central do Cidadão -


