STF - Associações de magistrados questionam exigência de justificar suspeição por foro íntimo
A Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra e a Associação dos Juízes Federais do Brasil - Ajufe ajuizaram, no STF, uma ADIn 4260 contra a resolução n° 82, de 9 de junho de 2009, do CNJ. A resolução regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo, tornando obrigatória a exposição dos motivos a órgão correicional a que o magistrado esteja vinculado ou a outro órgão designado pelo Tribunal.
Para as Associações, a resolução é inconstitucional porque a matéria não é de competência constitucional do CNJ, e sim de competência privativa da União ou a ser disposta no Estatuto da Magistratura (Lei Complementar 35 - Loman). "A resolução n° 82 do CNJ, viola princípios e garantias constitucionais dos magistrados, além de usurpar competência legislativa privativa da União", diz a ADI.
Segundo as entidades, a CF/88 (clique aqui) atribui de forma privativa à União a competência de legislar sobre direito processual, e por isso, o CNJ não poderia editar tal resolução.
Dessa forma, as instituições pedem que a resolução seja suspensa, evitando assim, que os magistrados sejam compelidos a comunicar às Corregedorias dos Tribunais e à Corregedoria Nacional os motivos íntimos das declarações de suspeição ou que eles deixem de declarar a suspeição em razão do constrangimento imposto pela resolução.
A ministra Ellen Gracie é a relatora da ADIn.
- Processo Relacionado : ADIn 4260 – clique aqui.
Resolução nº 82, de 09 de junho de 2009
Regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo. (Publicada no DJU, em 16/6/09, p. 5.)
Download de documento original
http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&task=view&id=7703&Itemid=512
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