sexta-feira, 24 de julho de 2009

BAHIA: JUDICIÁRIO COMEÇA A SER CORRIGIDO

Escrivã usava caixa para arquivar informalmente os processos

Acusada de arquivar informal e indevidamente, "de forma dolosa" e sem o conhecimento da juíza, documentos que compunham autos de processos do Cartório Criminal de Maracás, a escrivã Maria de Lourdes Morbeck Spínola está sendo acionada pelo Ministério Público estadual. Isso, após o promotor de Justiça Rafael de Casto Matias instaurar procedimento investigatório e constatar que a servidora pública estadual praticou irregularidades com a "evidente intenção de 'arquivar' feitos que, por algum motivo, não lhe interessavam o seguimento".

De acordo com o promotor de Justiça, inspeção realizada no cartório, do qual a escrivã é responsável, confirmou diversas irregularidades funcionais praticadas por ela. A própria juíza da comarca de Maracás (distante 367 km de Salvador), Fernanda Karina Vasconcellos, noticiou ao MP que Maria de Lourdes estava mantendo o cartório em total desorganização, deixando de juntar documentos aos respectivos autos ou às respectivas pastas, utilizando ainda uma caixa para arquivar, informalmente, autos de processos cíveis e criminais.
A juíza, acrescentou o promotor de Justiça, descobriu, em inspeção extraordinária, que Maria de Lourdes guardava a caixa contendo folhas, peças soltas e autos de sete processos judiciais, todos arquivados indevidamente.
Também durante a inspeção feita por Fernanda Vasconcellos, foram encontrados processos com certidão de arquivamento sem a respectiva ordem judicial; queixa-crime com carimbo de 'vistos em inspeção', sem a assinatura da juíza; autos de processos cíveis (um dos quais a servidora era parte); decisões prolatadas durante 2007; dezenas de ofícios oriundos do Tribunal de Justiça, de outras comarcas e diversas entidades sem o devido despacho; solicitações de vários órgãos sem o respectivo atendimento; comunicações de cumprimento de transações penais e de flagrante sem despacho; várias determinações judiciais sem cumprimento; entre outros, informou Rafela Matias.

Segundo ele, a servidora, além de não providenciar a organização dos documentos e dos autos processuais existentes no cartório, promoveu os arquivamentos irregulares e, dessa forma, violou o princípio da legalidade e o dever de lealdade ao ente do qual faz parte.
Do Blog Imprensa Livre Geraldinho Alves, 24/7/09

Nenhum comentário: