sábado, 20 de março de 2010

"A gente sabe que a fama dele é horrível, mas fazer o quê, se ele pode bancar a festa?",

ACREDITEM! ISTO ACONTECEU! EU JURO!!!

Quem é o personagem que paga para pregar ética na política a universitários no interior de Goiás?


Por Sofia Krause, na VEJA

PATRONO
O professor e a turma de formandos em administração e gestão empresarial

A cena acima é um registro para a posteridade de um momento ímpar na vida de 22 formandos da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba, no interior de Goiás. Sorriso no rosto, diploma nas mãos orgulhosamente levantadas e…, no alto, alguém que, aparentemente, não combina muito com o ambiente. O homem de terno e gravata é um professor, o patrono da turma, o escolhido para render homenagens aos alunos. Parece o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares - aquele acusado de corrupção e formação de quadrilha? Parece. Mas, ouvindo suas palavras na solenidade de formatura, não é possível que seja. "É muito importante a ética na política, na educação e na cultura do povo", afirmou o professor, diante dos olhares atentos de mais de quatro centenas de convidados. E concluiu sua pregação: "É importante ter ética em tudo o que se faz na vida". O homem que está no epicentro do maior escândalo de corrupção da história do Brasil, que manuseou milhões de reais em dinheiro roubado dos cofres públicos, agora empenha seus fins de semana pregando ética a jovens. Bonito, se estivesse cumprindo uma expiação. Mas nem isso é o que parece.

O ex-tesoureiro petista foi homenageado pela turma de futuros administradores por seu principal talento - a capacidade de arrumar dinheiro. Conta o presidente da comissão de formatura: "A gente ficou sabendo que o Delúbio gostava de participar desse tipo de festa, inclusive ajudando financeiramente. Fomos até sua fazenda e fizemos o convite para ele ser o nosso padrinho. Ele topou na hora e, aí, a gente perguntou se ele poderia dar uma ajudazinha nas despesas. Ele perguntou de quanto. Deixamos por conta dele". Dias depois do convite, em novembro, o ex-tesoureiro depositou 6 000 reais, o equivalente a 13% das despesas da festa, na conta da comissão. "A gente sabe que a fama dele é horrível, mas fazer o quê, se ele pode bancar a festa?", justifica Cezar Barros.

Tão impressionante quanto imaginar que um grupo de jovens universitários não se importe com a biografia de seus homenageados é perceber que a direção da faculdade também dá de ombros. "Nós respondemos ao MEC e ao Conselho Estadual de Educação, órgãos do governo. Por isso não vejo problema algum", afirma Cleiton Camilo dos Santos, responsável pela instituição. Segundo ele, Delúbio é ligado ao governo do PT, logo não vai haver problema algum em tê-lo como patrocinador da formatura. "A escolha, afinal, foi dos alunos." Delúbio fez dois depósitos, cada um de 3 000 reais, nas contas de dois formandos. Embora more em Buriti Alegre, no interior de Goiás, trabalhe na capital, Goiânia, e tenha sido patrono de uma festa em Goiatuba, parte do dinheiro, vivo, saiu de uma agência bancária de São Paulo. Hummm!

Do Reinaldo Azevedo

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 "A gente sabe que a fama dele é horrível, mas fazer o quê, se ele pode bancar a festa?",

sexta-feira, 19 de março de 2010

Liberdade e ordem

Sei que magôo profundamente os sentimentos de meus amigos liberais ao afirmar que nenhuma filosofia política séria pode tomar como princípios fundantes as idéias de "liberdade" e "propriedade" – precisamente as mais queridas dos corações liberais. Mas, sinto muito, as coisas são mesmo assim.

Entendo por filosofia política séria aquela que não se constitui de meras justificativas idealísticas ou pragmáticas para ações que se inspiram, de fato, em razões de outra ordem, quer sejam estas ignoradas ou propositadamente escondidas pelo agente.

A missão da filosofia política não é dar uma aparência de racionalidade a opções e decisões pré-racionais. É dar inteligibilidade ao campo inteiro dos fenômenos políticos, possibilitando que ações e decisões tenham firme ancoragem na realidade dos fatos e na natureza das coisas. Para isso é estritamente necessário que seus próprios conceitos tenham inteligibilidade máxima, para que não se caia no erro de explicar obscurum per obscurius.

A liberdade, embora clara e nítida enquanto vivência subjetiva, não se deixa traduzir facilmente num conceito classificatório que se possa aplicar à variedade das situações de fato. A noção e a própria experiência da liberdade são de natureza essencialmente escalar e relativa. De um lado, é muito difícil dar um significado substantivo à noção de liberdade política sem ter esclarecido primeiro o da liberdade em sentido metafísico – uma questão das mais encrencadas. De que adianta defender a liberdade política de uma criatura à qual se nega, ao mesmo tempo, toda autonomia real? Se somos produtos do meio, de um condicionamento genético ou de um destino pré-estabelecido, é ridículo esperar que a mera promulgação de leis reverta a ordem dos fatores, assegurando-nos o direito de fazer aquilo que, de fato, não podemos fazer. Lembro-me, sem conter o riso, de uma conferência em que o filósofo da hermenêutica, Hans-Georg Gadamer, negava toda autonomia à consciência individual, fazendo dela o efeito passivo de mil e um fatores externos, e logo adiante reclamava dos regulamentos da universidade alemã, que não concediam espaço suficiente à liberdade de expressão individual. Com toda a evidência, ele exigia que a burocracia universitária revogasse mediante portaria a estrutura da realidade tal como ele próprio tinha acabado de descrevê-la.

De outro lado, a "liberdade" é, com freqüência, nada mais que um adorno retórico usado para encobrir a vigência de algum princípio totalmente diverso. Quando, com a cara mais bisonha do mundo, o liberal proclama que "a liberdade de um termina onde começa a do outro", ele está reconhecendo implicitamente – embora quase nunca o perceba – que essa liberdade é apenas a margem de manobra deixada ao cidadão dentro da rede de relações determinada por uma ordem jurídica estabelecida. O princípio aí fundante é, pois, o de "ordem", não o de "liberdade". Isso basta para demonstrar que a "liberdade" não é jamais um princípio, mas apenas a decorrência mais ou menos acidental da aplicação de um princípio totalmente diverso.

Compare-se, por exemplo, a noção de liberdade com a de "direito à vida". Esta é um princípio universal que não admite exceções nem limitações de espécie alguma. Quando você mata em legítima defesa, ou para proteger uma vítima inerme, não está "limitando" a vigência do princípio, mas aplicando-o na sua mais plena extensão: a morte do agressor aparece aí como um acidente de facto, que em nada afeta o princípio, já que é imposto pelas circunstâncias em vista da defesa desse mesmo princípio. Nenhum raciocínio similar se pode fazer com relação à "liberdade". Quando você limita a liberdade de um para preservar a de outro, o que aí está sendo aplicado não é o princípio da "liberdade", mas o da "ordem" necessária à preservação de muitas liberdades relativas.

Do mesmo modo, não existe "propriedade absoluta", de vez que a propriedade é essencialmente um direito, portanto uma obrigação imposta a terceiros. O mero poder de uso de uma coisa não é propriedade, é posse. A propriedade só surge na relação social fundada pela "ordem". O mero fato de que existam propriedades legítimas e ilegítimas mostra que a propriedade é dependente da ordem, portanto não é um princípio em si. Só para fins de contraste, imaginem se pode existir um "direito à vida" meramente relativo. Esse direito é um princípio que está na base mesma da ordem, a qual se torna desordem no instante em que o nega ou relativiza. A própria ordem, nesse sentido, não é um princípio (ao contrário do que imaginam seus defensores tradicionalistas e reacionários). Se, na hierarquia dos conceitos, toda ordem se coloca acima da "liberdade", como garantia da possibilidade de haver liberdade em qualquer dose que seja, nem por isso a noção de "ordem absoluta" deixa de ser impensável.

O primeiro dever de uma filosofia política séria é depurar os seus conceitos de toda contradição intrínseca e de toda confusão categorial. Sem isso, qualquer diagnóstico de um estado de fato ou todo fundamento que se possa alegar para ações e decisões é apenas um sistema de pretextos retóricos destinado a enganar não só o público, mas o próprio agente. Infelizmente a maioria dos opinadores políticos, acadêmicos ou jornalísticos, está incapacitada para essas distinções, que lhes parecem demasiado abstratas e etéreas, quando, por uma fatalidade inerente à inteligência humana, nunca é possível apreender cognitivamente o fato concreto senão subindo no grau de abstração dos conceitos usados para descrevê-lo.

Do Olavo de Carvalho

Ainda a liberdade e a ordem

A contracultura no poder do Olavo de Carvalho

 Já observei mil vezes que no Brasil de hoje a linguagem da elite soi disant alfabetizada se reduziu a um sistema formal de pressões e contrapressões, onde as palavras valem pela sua carga emocional acumulada, com pouca ou nenhuma referência aos dados correspondentes na experiência real de falantes e ouvintes.

A mais alta função da linguagem – a transposição da realidade em pensamento abstrato e o retorno deste à realidade, como instrumento de iluminação da experiência – fica assim bloqueada, restando apenas, de um lado, a expressão tosca e direta de desejos e temores, e, de outro, a imposição de reações estereotípicas, como os comandos emitidos por um amestrador de bichos que não espera de seus amestrados nenhuma compreensão racional, apenas a obediência automática, sonsa, impensada.

As causas desse estado de coisas remontam à "contracultura" dos anos 60, sob cuja influência formou-se a mentalidade dos homens que hoje dirigem o país. Enquanto pura expressão do protesto juvenil ante um mundo complexo demais, a contracultura podia até exercer alguma função positiva, como estímulo crítico à renovação do legado milenar que legitimava, cada vez mais da boca para fora, a cultura dominante. Transmutada ela própria em cultura dominante, a onda contracultural cristaliza-se em inversão compulsiva, mecânica e burra, de todos os valores e de todos os príncípios. No prazo de uma geração, os mais altos conhecimentos, as mais ricas e delicadas funções da inteligência, os valores mais essenciais da racionalidade, da moral e das artes cedem lugar à repetição maquinal de slogans e chavões carregados de ódios insensatos e apelos chantagistas, boa somente para despertar aquela obediência servil extremada que, para maior satisfação do manipulador, se camufla sob afetaçôes de espontaneidade e até de rebeldia no instante mesmo em que tudo cede às injunções de cima. Transmutado ele próprio em estereótipo, o inconformismo torna-se o pretexto oficial do conformismo mais extremo e mais abjeto, aquele que não se contenta em obedecer, mas procura mostrar serviço, agradar, bajular.

Num primeiro momento, a única vítima é a alta cultura, que desaparece sob a glorificação do pior e do mais baixo. Logo em seguida, o sistema educacional inteiro é infectado: substituída a exigência de qualidade pela da "correção política", o clamor dos grupos de pressão torna-se a única fonte da autoridade pedagógica, impondo novos padrões de conduta em vez das regras da gramática, da lógica e da aritmética, premiando o sex appeal em vez das boas notas e, nos casos mais escandalosos, incentivando abertamente atos criminosos sob a desculpa de que são próprios da juventude ou justas expressões de protesto contra o establishment, como se os propugnadores dessa idéia não fossem eles próprios, agora, o establishment.

Até aí, a velha elite dominante pode permanecer indiferente ao processo, que não a afeta diretamente. Pode até sentir uma ponta de satisfação malévola ao ver que os revolucionários se contentam em destruir a educação e a cultura, que para ela não significam nada, sem tocar no seu rico dinheirinho. Quando, ante a devastação revolucionária de todos os valores, o homem de posses assegura com tranqüilidade olímpica que "nossas instituições democráticas são sólidas", o que ele quer dizer é que pouco lhe importa a destruição do mundo, desde que permaneça intacto o seu patrimônio – como se este fosse uma entidade metafísica, subsistente no vácuo, independentemente das contingências político-sociais.

Mas o passo seguinte da demolição revolucionária da sociedade já vem abalar até a falsa segurança do burguês. Isso acontece quando a geração de jovens formados sob a influência da contracultura começa a ocupar os altos postos na burocracia legislativa, fiscal e judiciária e a transmutar em estados de fato as fantasias torpes de seus cérebros meticulosamente desengonçados: diante dos feitos dessas criaturas, pela primeira vez os ricos começam a tomar ciência de que o dinheiro não é um poder em si, é apenas um símbolo provisório garantido pelo poder efetivo, o poder político, agora em mãos de pessoas que já não querem garanti-lo mais.

Já nem falo, por óbvio demais, do Plano Nacional de "Direitos Humanos", que assegura ao invasor a posse imediata do imóvel invadido e faz dele o juiz soberano do seu próprio crime. Igualmente perverso, e muito mais sorrateiro, o Projeto de Lei 2412 modifica os critérios para o processamento administrativo das execuções fiscais. Conforme alertou recentemente o Prof. Denis Rosenfield, "o projeto está atemorizando o setor jurídico do país e começa a mobilizar o grande empresariado. Ele simplesmente concede o direito de transferência de bens de devedores tributários para a União, excluindo o devido processo legal." Você deve ao fisco? Ele vem e toma as suas propriedades instantaneamente, diretamente, sem precisar de uma sentença judicial para isso.

Você dirá que é inconstitucional? De que serve isso, diante da Súmula Vinculante nº. 10 do Supremo Tribunal Federal, com base na qual se sustenta a tese de que os juízes singulares não podem mais, por si, suspender a aplicação das leis ou atos normativos que lhes pareçam inconstitucionais? Inconstitucional ou não, cada lei, decreto ou portaria continuará valendo para todos os casos particulares até que o plenário do tribunal ou o STF, ao fim de alguns anos ou décadas e de uma série infindável de danos, decidam em contrário. (Aguardem uma denúncia mais completa dessa bestialidade no 35º. Simpósio de Direito Tributário, a realizar-se sob a direção do Prof. Ives Gandra da Silva Martins.)

Esse tipo de justiça hedionda não surge do nada. Ela pressupõe décadas de destruição da inteligência jurídica, substituída gradativamente por automatismos verbais politicamente agradáveis à mentalidade revolucionária. E essa substituição não ocorre antes que toda a esfera da cultura superior e da educação tenha sido infectada de contracultura. De que adianta "mobilizar o empresariado" para neutralizar este ou aquele efeito específico de um processo geral de degradação cultural ante o qual esse empresariado permaneceu neutro ou alegremente cúmplice ao longo de trinta anos? De que vale tentar enxugar uns respingos, quando a onda que os dispara já se avolumou ao ponto de submergir o território inteiro? De que vale tentar vencer uma batalha, quando já se aceitou perder a guerra?

Ou o empresariado se dispõe a combater em todos os fronts, inclusive os mais remotos do seu interesse imediato, ou pára logo com essa farsa suicida de defender no varejo aquilo que já cedeu no atacado.

Do Olavo de Carvalho

sexta-feira, 12 de março de 2010

Novo Chefe do MP Bahia Wellington César

Wellington César é o novo chefe
do Ministério Público baiano

Após compor uma lista tríplice eleita pelos procuradores e promotores de Justiça no último dia 26 de fevereiro, o promotor de Justiça Wellington César Lima e Silva foi escolhido pelo governador Jaques Wagner para chefiar o Ministério Público da Bahia durante o biênio 2010/2012, substituindo o procurador de Justiça Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto que ocupou o posto durante duas gestões. Wellington compôs a lista com os promotores de Justiça Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti e Olímpio Coelho Campinho Júnior. Da eleição também participaram as procuradoras de Justiça Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza e Natalina Maria Santana Bahia e o promotor de Justiça Almiro de Sena Soares Filho. O ato de nomeação deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de amanhã, dia 10, e a posse do novo procurador-geral de Justiça está marcada para a próxima sexta-feira, dia 12, às 18h, no auditório da sede do MP, situado à Avenida Joana Angélica, nº. 1.312.

"Vamos manter o trabalho de renovação com absoluta coesão, incorporando todos os setores indistintamente na perspectiva de continuarmos a exercer, de forma mais dedicada possível, o nosso mister constitucional, de modo a sempre perseguir a defesa do interesse público e da sociedade", declarou o novo PGJ. Nascido em Salvador, Wellington César tem 44 anos e ingressou no MP em 1991. Atuou nas comarcas de Itagimirim, Tucano e Feira de Santana. Em 1995, foi promovido para Salvador onde atuou na Promotoria de Justiça de Assistência e como assessor especial do procurador-geral de Justiça. Atualmente, atua na 6ª Vara Crime e na Central de Inquéritos.

De um colégio eleitoral composto por 513 membros, sendo 47 procuradores e 466 promotores de Justiça, votaram 481 membros. O resultado da eleição foi divulgado no mesmo dia e a lista tríplice formada por Norma Angélica (287 votos), Olímpio Campinho (229 votos) e Wellington César (140 votos) foi entregue ao governador Jaques Wagner.Tão logo recebeu a notícia de sua escolha para o cargo, o novo procurador-geral de Justiça foi cumprimentado por amigos e colegas, incluindo os que concorreram à eleição com ele.
 

 

ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-6505/ 6502/ 6567

segunda-feira, 1 de março de 2010

Projeto pune omissão de autoridade diante de violência contra a mulher

A autoridade policial que não adotar medidas legais cabíveis no caso de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser detida de seis meses a dois anos. A medida é prevista em projeto de lei (PLS 14/10) de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A mesma pena, conforme a proposta, se aplica à autoridade que deixar de tomar providências diante de riscos à integridade física da mulher.

Rosalba Ciarlini explica que a Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais que devem ser executadas com a finalidade de proteger a mulher em iminência de sofrer ou que já sofreu violência doméstica. "No entanto, há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas de forma diligente, e a vítima acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal", esclarece na justificação do projeto.

A senadora considera necessário punir a autoridade que, uma vez conhecedora da violência ou da ameaça, não cumpre seu dever. Para ela, a proposta significa "avanço importante para a prevenção e repressão da violência doméstica contra a mulher".

A proposta está em fase de recebimento de emendas na CCJ, onde terá decisão terminativa.
 
...

PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 14 de 2010

http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/72728.pdf

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever tipo penal para a autoridade policial que não adotar as medidas legais cabíveis para a proteção de mulher em situação de violência doméstica, se da omissão resultar lesão corporal ou morte.

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=95516

Decisão LMP



   REsp 1097042/DF
      Acórdão (TERCEIRA SEÇÃO)
    MINISTRO responsável pela Lavratura do Acórdão: JORGE MUSSI
    24/02/2010 | 14:00 | Sessão Ordinária (Certidão)
 
Do STJ
 

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Impunidade

 "Um agente suspeito que permanece trabalhando, enquanto aguarda julgamento por um longo período, contribui para aumentar a sensação de impunidade e afastar a polícia da sociedade".
 
 Ignacio Cano, pesquisador do Laboratório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Ex-corregedor de Justiça do TJ/AM é aposentado compulsoriamente pelo CNJ

Compulsória

O ex-corregedor geral de Justiça do TJ/AM, desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, será aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada ontem, 23/2, por unanimidade, pelo plenário do CNJ. O relator do processo administrativo disciplinar (PAD 0003236-72.2009.2.00.0000 - clique aqui), conselheiro Walter Nunes, levou mais de três horas lendo o voto de 113 páginas, que determinou a pena máxima administrativa ao ex-corregedor. No voto, o relator enumerou diversos atos de irregularidades praticados pelo juiz no exercício de sua função.

O desembargador do TJ/AM foi acusado de negociação de sentenças, corrupção e imparcialidade nas suas decisões. Além disso, Jovaldo dos Santos Aguiar foi acusado de desídia na função de Corregedor de Justiça. Foi verificada a paralisação de 31 processos quando o magistrado exercia essa função. O desembargador já estava afastado de suas funções desde maio do ano passado por decisão do Conselho e recomendação do corregedor nacional de justiça, ministro Gilson Dipp, após inspeção realizada no Estado em fevereiro de 2008.

O voto do conselheiro relator enumera com detalhes os atos de irregulares praticados pelo magistrado nas funções de corregedor e desembargador do TJ/AM. "O comportamento do acusado nos processos envolvendo os interesses de Djalma Castelo Branco e do Grupo Fama e Buriti Industrial S/A denotam, claramente, que havia corrupção", diz o voto. Outras empresas citadas na decisão são a Arrais Serviços e Comércio Ltda. e o Condomínio Amazônia Shopping Center. O empresário e advogado José Kleber Arraes Bandeira afirma ter pago propina ao magistrado e ter sido enganado. Apesar do pagamento, a decisão do desembargador teria sido desfavorável à empresa de Kleber Arraes e, por isso, ele decidiu denunciá-lo.

Na conclusão, o conselheiro Walter Nunes acolheu 14 acusações feitas ao desembargador e aplicou a pena de aposentadoria compulsória. "Em razão da gravidade dos fatos e da demonstração de comportamento incompatível com o exercício da magistratura", afirmou. A decisão do CNJ será encaminhada à OAB, para apuração de irregularidades praticadas por advogados citados no processo, ao MP e à Procuradoria do Estado do Amazonas.

Do Migalhas

 

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Lei Maria da Penha-Decisão do STJ Representação da Vítima é necessária

Ação penal por lesões corporais leves em violência doméstica depende de representação da vítima
Por seis votos a três, a Terceira Seção do STJ reconheceu a necessidade de representação da vítima para que seja proposta ação penal nos casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica. Leia mais sobre o texto: Ação penal por lesões corporais leves em violência doméstica depende de representação da vítima
 
RECURSO REPETITIVO
É necessária a representação da vítima de violência doméstica para propositura de ação penal
Por maioria, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser necessária a representação da vítima no casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica, para a propositura da ação penal pelo Ministério Público. O entendimento foi contrário ao do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O relator considerava não haver incompatibilidade em se adotar a ação penal pública incondicionada nos casos de lesão corporal leve ocorrida no ambiente familiar e se manter a sua condicionalidade no caso de outros ilícitos.

Segundo o ministro, não é demais lembrar que a razão para se destinar à vítima a oportunidade e conveniência para instauração da ação penal, em determinados delitos, nem sempre está relacionada com a menor gravidade do ilícito praticado.

"Por vezes, isso se dá para proteger a intimidade da vítima em casos que a publicidade do fato delituoso, eventualmente, pode gerar danos morais, sociais e psicológicos. É o que se verifica nos crimes contra os costumes. Assim, não há qualquer incongruência em alterar a natureza da ação nos casos de lesão corporal leve para incondicionada enquanto se mantêm os crimes contra os costumes no rol dos que estão condicionados à representação", afirmou. O ministro Og Fernandes e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues acompanharam o voto do relator.

Entretanto, o entendimento predominante considerou mais salutar admitir-se, em tais casos, a representação, isto é, que a ação penal dependa da representação da ofendida, assim como também a renúncia. Para o decano da Seção, ministro Nilson Naves, "a pena só pode ser cominada quando for impossível obter esse fim através de outras medidas menos gravosas".

Além do ministro Nilson Naves, divergiram do entendimento do relator os ministros Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e o desembargador convocado Celso Limongi.

Recurso

A questão foi apreciada em um recurso especial destacado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho como representativo dessa discussão para ser julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), diante dos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios com o objetivo de reverter decisão do tribunal local que entendeu que "a natureza da ação do crime do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal é pública condicionada à representação".

Para o TJ, o artigo 41 da Lei n. 11.340/06, ao ser interpretado com o artigo 17 do mesmo diploma, apenas veda os benefícios como transação penal e suspensão condicional do processo nos casos de violência familiar. Assim, julgou extinta a punibilidade (cessação do direito do Estado de aplicar a pena ao condenado devido à ação ou fato posterior à infração penal) quando não há condição de instaurar processo diante da falta de representação da vítima.

No STJ, o MP sustentou que o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada, passando a exigir-se representação da vítima apenas a partir da Lei n. 9.099/95, cuja aplicação foi afastada pelo artigo 41 da Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Foto - Ministros da Terceira Seção do STJ  - Coordenadoria de Editoria e Imprensa  Do STJ

Do Blog Lei Maria da Penha