domingo, 28 de junho de 2009

e se passarem por paraisos...

isto é que importa

E  percebi

Que ninguém se importa

Mas o que importa

É que eu me importo

E isto é o que importa

 

Ana Maria C. Bruni

Fulguras, ó Brasil, florão da América,

Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra mais garrida
Teus risonhos, lindos campos têm mais flores;
"Nossos bosques têm mais vida",
"Nossa vida" no teu seio "mais amores".

Ó Pátria amada,
Idolatrada,
...

Brasil preste atenção! Vigiai. Vigiai.

A corja que pisa teu solo não te ama

nem ama seus filhos e filhas.

Fique atento Brasil!

Com estes que te traem

Mas não se preocupe muito

 

Verás que um filho teu não foge à luta,

Nem teme, quem te adora, a própria morte.

 

A corja tá pegando pesado.

De Norte a Sul

Cercando com  vizinhos

Fique atento Brasil!

Mas não se preocupe muito

 

Se o penhor dessa igualdade

Conseguimos conquistar com braço forte,

Em teu seio, ó Liberdade,

Desafia o nosso peito a própria morte!

  

Ó Pátria amada,

Idolatrada,

 Brasil

Foi O Gilson Dipp que disse!

Corregedor do CNJ diz que problema do Judiciário é falta de gestão
 
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, afirmou nesta quinta-feira que o principal entrave do Judiciário brasileiro é a falta de gestão e de aperfeiçoamento dos profissionais.

Ele disse ainda que muitos tribunais se queixam da falta de recursos, mas o grande problema está na má administração. "Isso faz com que hajam vários cargos de confiança em detrimento de servidores de carreira, faz com que os tribunais se estruturem em detrimento do primeiro grau, muitas vezes com pagamento de salários acima do teto constitucional. Além de resquícios de nepotismo", disse ele.
 
...
pois é falou e disse e a Corregedoria está aí  para " corrigir "!
 

Flagrante delito

Flagrante delito é um tipo de prisão que é efetuado em indivíduo que cometeu um crime no ato ou em até 24 horas do delito cometido. Se ultrapassar 24 horas a prisão não será considerada em flagrante delito e será necessária uma ordem judicial para mantê-lo preso.
 
...
 Constituição Federal de 1988, em seu Art. 5º, LXI determina:
"ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente..."

No Código de Processo Penal (art. 302) verifica-se que considera-se em flagrante delito quem:

"I – está cometendo uma infração penal";
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."

Do dispositivo constitucional percebe-se que, mesmo as forças policiais não têm poder para promover a prisão de qualquer pessoa quando a situação não esteja perfeitamente caracterizada como flagrante delito ou sem um mandado escrito e assinado por autoridade judicial competente. De forma diferente significaria um abuso de poder e o cometimento de crime por parte da autoridade.

Mesmo a prisão em flagrante deve ser encaminhada em 24 horas para um juiz de direito, e este é que confirmará se mantém ou não a prisão.

São direitos básicos de quem está sendo preso:

a) direito a um advogado;
b) direito de saber a identidade de quem o está prendendo;
c) direito a avisar familiares ou conhecidos (ninguém permanecerá incomunicável);
d) direito à assistência médica;
e) direito à INTEGRIDADE física e moral.


PRISÃO ILEGAL

Toda prisão que não ocorre em flagrante delito ou com mandado judicial é ilegal.

Essa regra está na nossa lei maior, que é a Constituição. Sendo assim, qualquer prisão feita sem flagrante ou sem a ordem escrita do Juiz é abuso de autoridade.

Então o que é flagrante?

Flagrante é a prisão feita no momento em que alguém está praticando ou acaba de praticar um crime, ou se é perseguido logo após a prática de um crime, ou se é encontrado logo depois com armas, papéis ou objetos relativos ao crime.

http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dht/estaduais/mg/mtratos.htm


Podemos conceituar a prisão em flagrante como um ato administrativo,de natureza cautelar, previsto na CF/88, em que se permite a privação da liberdade do agente em virtude do caráter patente do ilícito praticado pelo mesmo. É como se, nas palavras do mestre Mirabete, se tivesse uma "certeza visual do crime", o que permitiria, então, a prisão.

 

Farra aérea no Judiciário!

Farra aérea no Congresso? No Judiciário não é muito diferente com seminários

Enquanto deputados e senadores são massacrados em público –de maneira justa– por usarem passagens aéreas de maneira ilimitada, no Poder Judiciário continua a prática de viajar por aí com tudo pago para participar de seminários. É um costume não menos condenável do que a farra das passagens no Congresso.

Eis duas notícias:

1) Ministros do STJ participam do Congresso Nacional do Ministério Público do Meio Ambiente em hotel de luxo em Pernambuco.

Clique aqui para ler a programação.A organização é da Abrampa (Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente).  O "patrocinador master" do evento é Suape, o complexo industrial portuário que certamente deve ter muito interesse em ações judiciais envolvendo assuntos relacionados ao meio ambiente. Os  "patrocinadores especiais" são o BNDES, o governo federal ("Brasil, um país de todos") e, principalmente, o Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes). O Sindcom deve ter muito a falar, de fato, sobre meio ambiente.

Do lado do Judiciário, foram anunciados no site dos MPs de Pernambuco e de Minas Gerais a presença de 8 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no congresso, de 28 a 30 deste mês, no Enotel Resort,  em Porto de Galinhas: César Asfor Rocha (presidente), Castro Meira, Francisco Falcão, Mauro Campbel, Humberto Martins, João Otávio Noronha, Luiz Fux e Napoleão Maia Filho.

(p.s.: depois que o UOL noticiou este seminário, a assessoria do STJ ligou para o blogueiro para dizer que 4 dos 8 ministros não vão mais participar do evento, apesar de seus nomes constarem como confirmados nos sites dos MPs de MG e de PE. Os desistentes são: César Asfor Rocha, Mauro Campbel, Humberto Martins e Napoleão Maia Filho. As desistências, diz a assessoria, já teriam ocorrido antes da publicação do post).

Não fica claro quem vai pagar por esse convescote, mas deduz-se que os magistrados podem, eventualmente, receber o mimo a custo zero. Se for assim, o que tem a dizer o CNJ (Conselho Nacional de Justiça)? 

2) STJ tenta organizar o Seminário "O desenvolvimento em tempos de crise" no hotel Iberostar, na Bahia

Sob a direção do ministro do STJ João Otávio de Noronha, o seminário deve ser realizado nos dias 11 a 14 de junho de 2009 e terá "ministros do STF e STJ e presidentes dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça dos Estados", segundo comunicado do coordenador do evento, José Raul Allegretti, endereçado no final de março ao Presidente da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), Luiz Antonio Nogueira de França.

O objetivo do comunicado de Allegretti a Nogueira de França: dizer que "a direção do evento pretende dar ênfase ao Setor Financeiro e de Habitação". E mais: "O ministro João Noronha nos incumbiu de solicitar uma entrevista com Vossa Senhoria ou com quem Vossa Senhoria indicar, para  trocarmos idéias sobre as características e a programação do Seminário".Além de oferecer uma entrevista, o STJ sugere também que a Abecip avalie a "conveniência e a oportunidade de a Abecip integrar o programa e participar desse evento com a cúpula do Judiciário".O setor financeiro de habitação, como se sabe, tem enorme interesse em ficar, digamos, de bem com o Poder Judiciário.A pergunta definitiva a ser feita é a seguinte: quando os juízes brasileiros vão tratar de maneira bem transparente também todos os benefícios que recebem e todos os convites que fazem e aceitam para esses seminários em hotéis de luxo pelo país? Por enquanto, os magistrados não ficam devendo nada em relação ao Congresso e ao Poder Executivo quando o assunto é transparência.

Aqui (para assinantes da Folha), excelente reportagem de Frederico Vasconcelos neste domingo (26.abr.2009) sobre a intenção do CNJ regular as viagens de juízes.

Por Fernando Rodrigues Blog do Fernando Rodrigues Pelo Uol

Ferias juizes

O desembargador baiano Antonio Pessoa Cardoso comenta a decisão do CNJ de estender aos juízes estaduais o benefício do recesso forense. Ele fala de como a norma, que conferiu à justiça dos Estados o acréscimo de 18 dias de folga, diminuiu ainda mais a movimentação da máquina judiciária. (Clique aqui)
 
Recesso no judiciário

Antonio Pessoa Cardoso*

O CNJ, órgão externo criado para controlar a administração do judiciário, resolveu estender aos juízes estaduais o benefício do recesso forense, já desfrutado pelos magistrados federais desde o ano de 1966, quando a Lei 5.010 (clique aqui) organizou a justiça federal de primeira instância. Esta norma, denominada de Lei Orgânica da Justiça Federal, considerou feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os dias da Semana Santa, entre a quarta feira e o domingo de páscoa, os dias de segunda e terça feira de carnaval, os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro, além dos fixados em lei.

Assim, concedendo aos magistrados estaduais o mesmo descanso já auferido pelos juízes federais, o CNJ, através de resolução, diga-se de passagem, e não de lei, conferiu à justiça dos estados mais 18 dias de folga, provocando fechamento de todos os cartórios judiciais e de todas as secretarias de câmaras no período indicado como recesso, situação inexistente para os juízes estaduais antes de 2005; assim, também os serventuários passaram a contar com mais 18 dias que somados aos 30 dias de férias perfazem o total de 48 dias no ano sem trabalho, afora evidentemente os feriados e outros benefícios. Os magistrados têm 93 dias de descanso, juntados os dias de recesso, o descanso da semana santa, os feriados, mais 60 dias de férias; se incluir a licença prêmio de 90 dias, a cada cinco anos, encontra-se a média de 6 dias/ano, totalizando 99 dias dispensados do trabalho. Tanto na área federal, estadual, no ministério público, na justiça do trabalho na justiça militar e no tribunal de contas a situação é a mesma; a diferença existe, porque o CNJ estendeu apenas a vantagem do recesso, deixando de conceder aos magistrados estaduais também a folga da semana santa, conferida aos da área federal pela lei apontada acima.

Desta forma, o judiciário do país está de férias, de recesso ou no gozo de feriado durante 203 dias, trabalhando, portanto, pouco mais de 160 dias no ano; com este raciocínio, conclui-se que para cada dia de trabalho o magistrado tem mais de um dia de folga.

À novidade do recesso seguiu-se a dificuldade do acesso do jurisdicionado à justiça, porquanto não se forma mais câmara de férias, as secretarias e os fóruns lacram as portas, apesar de a lei inadmitir interrupção dos serviços judiciários. Induvidosamente, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro não há movimentação dos processos e nos tribunais, há regime de plantão, diferentemente do que se praticava, quando as férias eram coletivas e não havia recesso entre os juízes estaduais. Neste caso, ou seja, antes da interferência do CNJ em 2005, as secretarias, os tribunais, e os cartórios judiciais, na justiça de primeiro grau, ficavam abertos; os juízes, na primeira instância, movimentavam os processos todos os doze meses do ano e, na segunda instância, a paralisação limitava-se aos dois meses de férias coletivas, mas ainda assim com uma câmara especial funcionando e com as secretarias abertas, situação que hoje não acontece.

O plantão que se criou durante o recesso não se presta para cobrir as atividades jurisdicionais, pois as secretarias lacram suas portas e o pequeno número de serventuários disponibilizados nesse período não socorre ao consumidor que se obriga a esperar o fim do recesso; nem se fala sobre a paralisação total dos processos, vez que não há audiências, nem correm os prazos processuais. Portanto, sem dúvida alguma, diminuiu ainda mais a movimentação da máquina judiciária, porquanto os serventuários que gozavam somente 30 dias de férias, passaram a contar também com os 18 dias de recesso e, portanto, 48 dias de descanso.

A Resolução 8, de 29/11/2005 do Conselho Nacional de Justiça (clique aqui), que instituiu o recesso, criou dificuldades de ordens processuais para a justiça estadual, a exemplo da suspensão dos prazos; acontece que o CPC (clique aqui), arts. 178 e 179, lei federal, fixa a continuidade de prazos, inadmite a interrupção dos serviços judiciários em feriados para suspendê-los somente no período de férias; frise-se, portanto, que a lei aceita a suspensão de prazo somente durante as férias; recesso não se pode entender como férias; então, pela lei não se suspende prazos processuais no período do recesso. A Lei 5.010/66 fixou como feriado os dias de recesso para a justiça federal, enquanto a Resolução estabeleceu recesso para a justiça estadual, mas os prazos somente deveriam suspender durante as férias coletivas. Alguns tribunais, entretanto, recusam-se em conceder o recesso, oferecido pelo CNJ, sob o entendimento de que o favor deve ser tratado por lei federal e não por resolução.

Posteriormente, o CNJ editou a Resolução 24, de 24/10/2006 (clique aqui) para revogar o art. 2º da Resolução 3, de 16/8/2005 (clique aqui), que extinguia as férias coletivas. Mais adiante a Resolução 28, de 18/12/2006 (clique aqui) revoga a Resolução 24. Assim volta a ser respeitado o dispositivo constitucional que extinguiu as férias coletivas. Este dispositivo, entretanto, deve ser alterado em benefício do coletivo, do público, do jurisdicionado sem se dar prioridade ao privado, OAB; o CNJ criou sério imbróglio com as resoluções expedidas somente para priorizar pretensão do privado, OAB, em detrimento do público, jurisdicionado. O STF foi chamado para desautorizar o CNJ a disciplinar matéria tratada de outra forma pela Constituição.

Bem verdade que o magistrado enfrenta trabalho estafante, consistente nas audiências e nos julgamentos; a alegação de que a atividade exige trabalho noturno, nos feriados e nas férias não se sustentam, pois simplesmente não há lei para exigir do julgador tamanho sacrifício. Basta desenvolver sua atividade nos dias de trabalho.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 6.645/06 que busca incluir entre os feriados o período do recesso, afoitamente consignado através de Resolução 8/05 e não de lei, como foi na justiça federal, lei 5.010; no Senado, para onde seguiu o PLC, o relator, Senador Pedro Simon apresentou substitutivo que tomou o nº. 6/2007; altera dispositivos do CPC e o art. 62 da Lei 5.010; sensatamente, extingue o recesso forense, sob o forte argumento de que "não se pode cercear o serviço público em detrimento de um setor privado", ou seja, atender às ponderações da OAB e esquecer as necessidades do jurisdicionado. No substitutivo, suspende-se "todos os prazos, audiências e quaisquer outras intercorrências judiciais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano"; tramitam neste período as ações enumeradas no substitutivo, a exemplo da produção antecipada de provas, da citação, da separação de corpos, dos alimentos provisionais, da prisão, etc.

Não se entende tanto tempo de descanso para magistrados, quando se questiona morosidade, falta de juízes e inoperância dos serviços judiciários; afinal, a justiça brasileira contava em 2007 com mais de 67 milhões de processos para decidir e este fato não condiz com a excrescência do recesso forense num sistema já carcomido por tantas medidas incompreendidas pelo povo, destinatário final das atividades dos magistrados. Enfim, quem tem a coragem de se indignar pode e deve reclamar o absurdo que se estabeleceu com 60 dias de férias, com 18 dias de recesso, além dos feriados.

Como dizia Bertold Brech:

"Como é necessário o pão diário
É necessária a justiça diária.
Sim, mesmo várias vezes ao dia".

_________________

*Desembargador do TJ/BA

http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=84805

 

Falem pelas Mulheres Brasileiras

Senhores do Congresso
 
Gostaria de chamá-los " Nossos Representantes", mas não  posso faze-lo pois suas atitudes em relação a mulher brasileira  estão muito aquém do necessário.
Vocês são tantos! Perdem tanto tempo dando nomes a ruas e por nós fazem tão pouco!
 
Engravatados e pomposos circulam no salão mais importante de nosso país, mas não se dão as mãos, independente de seus partidos, para falar por nós com vigor, com sentimento, com indignação pelo sofrimento de tantas mulheres que morrem, que sofrem, que vivem apavoradas e sem auxílio em nosso país.
Por que não falam por nós?
Por que não fazem a sociedade brasileira ouvi-los?
Por que não dizem aos homens de nosso país que não permitirão mais que as filhas do Brasil sejam estupradas, assassinadas , que sofram abusos sexuais!
Por que não falam por nós?
 
Somos suas eleitoras, os colocamos no poder e assim nos retribuem? Com o silêncio?
Não somos feministas e não queremos que se perpetue em nosso país o termo machista.
 
Somos Mulheres.Vocês Homens.
Nós temos as dores, inclusive aquelas que lhes deram a vida.
Vocês tem o poder, inclusive sobre nossas vidas.
 
Não compreendemos porque agem desta forma indiferente ao nosso sofrimento e como podem nos infringir tantas discriminações?
Não compreendemos porque não se manifestam para maior agililidade no judiciário em nossa relação!
Não compreendemos porque não se manifestam com os empresários de nosso país!
Não compreendemos porque não interpelam os órgãos de segurança de nosso país em relação aos abusos e descaso de autoridades!
Não compreendemos porque não somos a maior prioridade desta nação!
 
Não compreendemos como nossos filhos possam tratar suas mães assim!
 
Unam-se pelas mulheres brasileiras! Vocês representam os milhões de homens brasileiros! Falem para eles que não se envergonham de falar por nós e por nossos direitos nestas terras brasileiras.
Falem pelas Mulheres Brasileiras. Falem por nós!
 
Ana Maria C. Bruni
 
 
 
 
 
 

Falando sério

"Creio no mal, na injustiça, no desamor e na intolerância. E creio na firmeza e na seriedade para combate-los como forma de extingui-los".

Eu quero vingança!

Você já teve vontade de esganar uma pessoa com as próprias mãos? Cortá-la em pedacinhos e jogar para os cachorros? Já quis ser a vilã da novela? Já sonhou em ser forte (mas forte mesmo) só para pegar aquela pessoa pelo colarinho e jogar longe, deixando o Neo do Matrix no chinelo? Já desejou, do fundo da alma, que aquela pessoa se ajoelhasse aos seus pés e te pedisse perdão - em prantos, claro - só pra você dizer "não"? Se você respondeu sim à maioria das perguntas, não se assuste. Você é normal! Anormal é a pessoa que não deseja vingar-se de alguém que lhe tenha feito mal.

Em um país civilizado, seguro e organizado, para cada crime existe uma lei que o definiu como tal e que, por consequência, existe uma pena para quem o cometeu. Assim, não será necessário vingar-se, pois a lei será cumprida, a tal pessoa pagará a pena e pronto. Porém, em nenhum lugar do mundo existe uma lei que diga que ferir o amor próprio de alguém seja crime e, por isso, quem o faz sai ileso e quem é ferido sente-se desamparado.

Partindo deste ponto, o sujeito ferido tem algumas opções: engolir tudo e, anos depois, transformar a tristeza em câncer; fazer uma terapia para entender por que você mereceu aquela facada nas costas; esperar que Deus (ou o diabo) leve a ação de volta àquela pessoa ou.... dedicar um tempo da sua vida para arquitetar um belo plano, executá-lo e finalmente ver aquela pessoa de joelhos à sua frente caindo, lentamente, enquanto você desgusta uma taça de vinho bem gelado com um sorriso doce nos lábios.

Quem for sincero consigo e comigo, dirá: eu prefiro a última opção! Mas quem disse que podemos ser sinceros? Quem disse que podemos assumir que não somos tão superiores quanto demostramos ser e que aquela facada doeu, e muito!? Simplesmente, não podemos. Por orgulho, por vergonha e, principalmente, porque - na maioria dos casos - vingar-se de alguém implica em colocar em risco o seu próprio bem estar.

No mundo civilizado, quem pratica a vingança passa de vítima à algoz. Esquece-se, porém, que os sentimentos mais profundos do ser humano não combinam com "o mundo civilizado". São mundos diferentes, com leituras diferentes. No mundo civilizado, se você foi vítima de um assalto à mão armada, o correto é denunciar o fato à polícia e deixar que ela aja. No porão dos nossos sentimentos, o que gostaríamos de fazer é pegar o sujeito, virar a arma para ele e explodir os seus miolos. Quem já teve uma arma apontada para a sua cabeça sabe bem disso!

Mas a barbárie não tem lugar no mundo do século XXI. Somos todos civilizados, formamos instituições como a polícia e a justiça para cuidar de tudo para nós. Só nos esquecemos de dizer aos nossos sentimentos que eles não devem sentir. Traição, adultério, humilhação, bullying. São tantas as armas que ferem o amor próprio que me pergunto. Como superá-las?

Muita auto-estima, muita segurança, muita força de vontade, muita garra e muita, mas muita meditação para conter o vulcão dentro de você. No fim, a gente consegue, porque o desejo de viver feliz é maior do que o de vegetar pensando em como fazer para vingar-se de alguém. Ou então... mais do que bondoso ou religioso, seja inteligente! Aprenda a separar as coisas. Viva feliz!

Ame, passeie, estude, trabalhe, realize-se! E, nas horas vagas, deixe o submundo dos seus pensamentos trabalhar por você. Sem perceber, você terá um plano de vingança prontinho e sendo executado: A SUA FELICIDADE! Aqueles que lhe fizeram mal não vão suportar que você seja feliz.

Mas, se com tudo isso, aquela facada não cicatrizou - que venha o ácido venenoso em minha boca! - vingue-se! Mas sem tornar-se o algoz. Vingue-se sem cometer crime. Vingue-se sem perder a razão. Só assim vc poderá saborear a vingança, sem arrependimento, sem medo, sem dor. Só com a satisfação de não carregar mais aquela dor nas costas!

Você pode!
 
Érika Bento Gonçalves

Entre Supremos!

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, e o ministro Joaquim Barbosa discutiram no plenário da Corte nesta quarta-feira, 22. Os dois divergiram no meio de um julgamento. Irritado com Barbosa, Mendes diz que o ministro "não tem condições de dar lição a ninguém". Ele, por usa vez, pede respeito e ataca: "Vossa excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro." E continua: "Vossa excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do Mato Grosso". Mendes se irrita e pede respeito ao ministro. A sessão é encerrada.

Continue lendo aqui do Dois em Cena

DE 11, 8 Oito dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal subscreveram nota
 
 
 
 
 
 

Entrevista com Juiza Marcia Lisboa

A juíza Márcia Lisboa é a titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Salvador - Bahia
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Fotos: Evilásio Jr./ Bahia Notícias

"Todas as mulheres de qualquer classe social já sofreram algum tipo de violência. Todas."

Por Evilásio Júnior

BN – Como começou o envolvimento da senhora em defesa da causa feminina?
ML – Na verdade, eu sempre trabalhei com o crime. Passei 10 anos em Feira de Santana e sempre estive voltada para a questão das minorias, desde que substituí o juiz da Vara de Menores, lá em Feira de Santana. Na minha primeira comarca, em Santa Inês, eu criei uma associação de apoio à criança e ao adolescente, que achou um convênio com a Prefeitura, no estilo daquele Ciep (Centro Integrado de Educação Pública) do Brizola. A criança entraria às 7h, teria um café da manhã, depois a escola, almoço, aula à tarde e jantar. Então, tiramos 100 crianças da rua, que ficavam mendigando por determinação dos próprios pais, em uma cidade paupérrima de 20 mil habitantes. Infelizmente, após a minha saída, depois de oito anos que fiquei lá, a promotora ainda segurou um pouco, mas o prefeito destruiu...

BN – Quando isso aconteceu?
ML – Eu passei no concurso lá em 1990.

BN – Então nesse período a senhora ainda não trabalhava com a questão das mulheres?
ML – Não porque ainda não se ouvia falar sobre a violência doméstica. Eu tinha uma coisa mais voltada para as minorias: as crianças, os adolescentes. Sempre gostei das partes especializadas, nunca gostei muito do crime comum. Em Feira de Santana eu estava na Vara Especializada Criminal, que apurava crime de colarinho branco. Fiquei meio estéril lá por muito tempo, sem ter muito o que fazer (risos). Mas também ajudei na Vara de Menores. Quando cheguei em Salvador há um ano, eu já trabalhava com a questão das mulheres, de entender a violência doméstica.

BN – E como é essa violência doméstica?
ML - É um crime privado que é escondido, porque antigamente a própria Lei dizia que dentro da própria casa "briga de marido e mulher ninguém mete a colher". A mulher deveria ter o lar como seu acolhimento, o seu amor, o respeito pelo marido e pelos filhos, mas é ali naquele espaço que ela sofria e sofre as maiores agressões. Então, a Lei veio com esse avanço de dar visibilidade a esse crime invisível. Antigamente, em tese, não existia a violência porque existia uma tolerância da sociedade com relação a isso. Antes se dizia que se você apanhou foi porque alguma coisa você fez. Tinham até aqueles chavões: "ele não sabe porque está batendo, mas ela sabe porque está apanhando" e "a mulher gosta de apanhar". Ninguém gosta de apanhar. A mulher quer simplesmente que pare a violência.

"70% das mulheres no mundo são mortas por seus maridos, ex-maridos, namorados e ex-namorados."

BN – Mas de lá para cá, já que houve tanto avanço feminista, conquistas e emancipações, a própria mídia também que passou a dar mais visibilidade, a senhora sente que houve uma diminuição ou a violência ficou mais enrustida?
ML – Não houve uma diminuição, exatamente houve uma maior visibilidade. Antigamente não se via e se escondia. Essa Lei 11.340 (Maria da Penha) é uma conquista dos movimentos feministas, que começaram lá nos anos 60 e 70, já com aquela história da legítima defesa da honra, quando mataram a Ângela Diniz (socialite morta por um namorado em 1976, quando tinha 32 anos), e aí os movimentos começaram a perceber a violência de gênero. A violência contra a mulher, simplesmente pelo fato de ela ser mulher, e os homens serem absolvidos pelo fato de se sentirem lesados em sua honra, como se a mulher fosse propriedade deles. Essa é a questão da violência de gênero: o poder hierárquico que o patriarcado ensina às mulheres. E todas nós mulheres sofremos essa violência, de uma forma ou de outra, em níveis diferentes. Nossas próprias mães incorporam esse discurso patriarcal.

BN – E até hoje isso acontece...
ML – Até hoje!

BN – Agora, me parece que, justamente pela visibilidade, dá-se a impressão de haver mais casos hoje em dia, mas pela cultura machista, que era muito mais forte antigamente, isso devia acontecer muito mais lá no passado...
ML
– Sim, sim. Os homens tinham um direito de morte. Matavam! E aí não se apurava, inventava que era acidente, a polícia era conivente e até o próprio Estado. Porque antigamente a Lei, a Ordenação Filipina, dava ao homem o direito de cobrar obediência da mulher. O marido, os filhos, os servos deles tinham o direito de bater, de castigar, e em casos de adultério podiam até matar. O nosso código de 1940 ainda é fascista. Com as conquistas femininas foi tirada a fiscalização de mulher honesta, o adultério não é mais crime. Tudo isso é um processo de conquista e nós chegamos nessa Lei por uma condenação do Brasil por organismos internacionais.

BN – Que foi a Lei Maria da Penha...
ML
– É. A Maria da Penha lutou 20 anos, depois de duas tentativas de homicídio, em que ela ficou paraplégica, e só conseguiu que ele (marido) fosse condenado a dois anos. Quase na prescrição, 19 anos depois, sete meses antes de prescrever o crime, foi que ele foi condenado a dois anos. Os organismos internacionais obrigaram o Brasil a ser signatário dos tratados e convenções para prevenir e merecer analisar toda prova de violência contra a mulher. Tanto é que essa Lei é inspirada no parágrafo 8° do artigo 226 da Constituição Federal, que prevê a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e também a Convenção Interamericana para punir e erradicar a violência contra a mulher.

BN – Mas há dificuldade em aplicá-la, não é?
ML
– Então, as pessoas entram no mérito de que é inconstitucional. O patriarcado dos homens não aceita. Na verdade, são tecnicismos jurídicos, encobertos de técnicas jurídicas. São grandes juristas que dizem. Não só em princípio da igualdade. Na verdade, que igualdade? Nossa Constituição diz há 21 anos que são todos iguais perante a Lei, mas você vê a estatística e 70% das mulheres no mundo são mortas por seus maridos, ex-maridos, namorados e ex-namorados.

BN – Essa estatística é de quando?
ML
– É a mais recente da Organização Mundial de Saúde. E no Brasil agora, pela Fundação Perseu Abramo, de 15 em 15 segundos uma mulher é agredida no país. Isso entre os 10% que denunciam.

BN – Por que ainda há tantos casos que não são denunciados?
ML
– A maioria tem vergonha, tem medo, se acha responsável pela violência que sofreu. Por isso a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) já foi um avanço. Mas mesmo com a Deam o ranço ainda fica. A doutora Isabel Alice (diretora do Departamento de Crimes Contra a Vida [DCCV]) é uma precursora nessa luta contra a violência de gênero, que foi uma das primeiras delegadas da Delegacia da Mulher, e aí ela está capacitando a estrutura. Mas mesmo assim, as próprias mulheres delegadas não entendem dessa forma. Fica no discurso do "não é assim, volte pra ele" e não vê a gravidade da violência doméstica que destrói o psicológico da mulher e a autoestima. A violência psicológica é destruidora, e por isso há um grande avanço. Não é só a violência física. Você tem uma violência psicológica, patrimonial, moral, física e sexual. Tudo isso engloba a violência doméstica e familiar.

"Tinham uns que ainda diziam que "nunca foi tão barato bater em você'."

BN – A Vara foi implantada em novembro (2008). Qual é o cenário hoje em Salvador? Há muita violência contra a mulher na cidade?
ML
– Muita. Nós temos um total de 1.076 processos, mas ainda virão outros das varas comuns. Porque antes da instalação da Vara, a Lei determinava, no artigo 36, que elas seriam julgadas pelas varas comuns e teriam prioridade. Então nós temos cadastrados cerca de 900 processos. Pela previsão da nossa presidente (do Tribunal de Justiça da Bahia) Sílvia Zarif, ela acha que são 3 mil processos que virão, fora as demandas novas que estão chegando. Tivemos o recebimento de 95 denúncias, com abertura de inquérito, duas sentenças no mês de fevereiro, mas em dezembro foram quatro sentenças condenatórias. Como a pena é pequena, de três meses, foi por injúria e ameaça, eu troco por instrutiva de direito para que ele cumpra serviços à comunidade. Ele vai para a Vara de Execução de Medidas Alternativas e o juiz de lá determina que ele passe um ano servindo em qualquer instituição.

BN – A senhora não acha essa pena muito pouca não?
ML
– Foram eles que fizeram. Antigamente a pena era de seis meses a um ano. E aí a Lei veio para aumentar de três meses, não entendi porque diminuiu a mínima, para três anos. É o máximo, mas é o que a gente conseguiu fazer. Pelo menos retiramos a Lei 9.099, porque aqui na Vara é impossível aplicar a qualquer forma de sentença pecuniária as medidas de cesta básica, multa, nada disso. Ele vai ter que servir. Mas só o fato de ele ter uma condenação...eu condenei! O nome dele estará no hall dos culpados. O que quer que aconteça, ele vai estar condenado. Ele vai passar um ano em asilo, limpando eu não sei o quê. Isso já é um constrangimento. Mas podem chegar casos de estupro, atentado violento ao pudor, lesão grave e tentativa de homicídio, por exemplo, em que a pena é maior e ele pode ir para o regime de prisão mesmo.

BN – E são muitas mulheres que procuram o serviço?
ML
-  Você veja que em medidas protetivas, em novembro foram 15 e nós inauguramos dia 18. Há basicamente uma por dia. Em dezembro foram 32, janeiro 55 e fevereiro 20. Então, em todos os dias você tem mulheres que pedem proteção porque estão sendo agredidas. Teve um cárcere privado que a gente foi lá e estava realmente acontecendo. Ela estava em situação completamente irregular, isolada da família, sem nenhuma condição de acesso. Ele foi preso e agora o processo vai ser instruído. Também uma tentativa de homicídio, em que ela recebeu 10 facadas. E, infelizmente, como a nossa competência não está estruturada, já que nesse caso ela é da Vara do Júri, a Juíza da Vara do Júri, não vou questionar o posicionamento de uma colega, mas ela relaxou a prisão. Quer dizer, uma pessoa que dá 10 facadas vai terminar o serviço. Então a delegada da Deam me mandou essa moça e eu dei uma medida protetiva para ela e ele não pode se aproximar, senão vai ser preso. Nós temos dois militares presos em razão do não cumprimento da medida protetiva e temos mais uma prisão preventiva decretada.

BN – E como a senhora avalia os trabalhos da Vara?
ML
– A intenção da Vara não é basicamente reprimir ou prender o homem. O que nós queremos, e essa Lei quer, é um cunho mais educativo. Uma modificação de paradigmas. Eu classifico como uma revolução, porque os próprios homens ficam assustados. Eles nunca foram presos por ameaçar a mulher. A ameaça, no meu entender, é um dos crimes mais graves porque a pessoa fica apavorada.

BN – É uma coação...
ML
– Exatamente. Ela não consegue lidar com a própria vida, a cidadania ativa fica completamente comprometida. Ela fica com medo de sair, da roupa que veste, porque tudo isso é uma forma de controle. Quando ele agride, chama de vadia, disso e daquilo, ela não sai, deixa de ir à escola. Tudo isso se engloba na violência psicológica.

BN – E como se prova este crime?
ML
– Se prova pela palavra da mulher. Por isso que aqui tem que ter pessoas, juízes e promotores preparados. A nossa equipe tem cinco psicólogos e cinco assistentes sociais que a Lei prevê, exatamente para entender esse fenômeno muito complexo que é a violência psicológica. Porque antigamente se atribuía à mulher a culpa pela surra ou pelo constrangimento que sofria. E a mulher só chega a denunciar depois de várias e várias ameaças.

BN – Por causa da pressão social?
ML
– Porque ela tem vergonha, ela se sente culpada, a sociedade diz que é ela a responsável pela família. E agora quando a Lei vem e diz no artigo 6º que a violência contra a mulher é uma violação dos Direitos Humanos, aí tira aquela coisa da Lei 9.099 que banalizou a violência. O homem dava todo dia tapa e tal, pagava duas cestas básicas e ia embora...

BN – E ficava por isso mesmo...
ML
– Tinham uns que ainda diziam que "nunca foi tão barato bater em você". Era assim.

"A tolerância, o sistema, a própria assunção do discurso do outro pela própria mulher, faz com que ela se ache realmente inferior, submissa e não tenha condições de entender a violência que sofre."

BN – Há também avanços políticos com as criações  da Secretaria de Promoção da Igualdade, Superintendência de Política para as Mulheres e comissões especializadas na Câmara de Vereadores e na Assembléia Legislativa?
ML
– Muito. Nós temos uma rede de proteção à mulher que tem trabalhado muito ativamente com relação a isso. A pressão dos movimentos feministas da rede foi que obrigou a essas ações. Aí foram instaladas essas três varas: uma em Salvador, uma em Vitória da Conquista e outra em Feira de Santana. Mas a desembargadora Ivete Caldas, juntamente com a presidente Sílvia Zarif, elaborou um projeto que já foi aprovado dentro do Pleno e foi encaminhado à Assembléia Legislativa para ser votado e prevê a criação de mais doze varas. Tudo isso é pouquíssimo mas é um grande avanço.

BN – Há algum tipo de parâmetro, em relação a outros estados, se aqui na Bahia há mais ou menos casos do que em outros locais?
ML
– Eu acho que são iguais. Mas nós só temos a Vara há três meses. No Mato Grosso do Sul já tem dois anos, deve ter um histórico muito maior. Rio de Janeiro também tem. Mas eu acho que a proporção é a mesma. No Brasil e no mundo. A institucionalização da violência de gênero que acontece pelo simples fato de ela ser mulher.

BN – Agora culturalmente, porque aqui tem um diferencial, no meu modo de ver, que reforça a discriminação. Eu posso estar falando a maior bobagem do mundo, mas me incomoda a questão da própria música na Bahia, que em muitos casos é retrógrada. Porque a mulher avança no mundo inteiro: ela dirige grandes empresas, preside países, tem cargos de destaque e aqui há um determinado segmento musical que coloca novamente a mulher como objeto. Ela tem que ser submissa ao homem, expor o corpo e fazer de tudo para chamar à atenção dele. A senhora concorda com essa tese?
ML
– Não tenha dúvida. Concordo inteiramente com você. Esse tipo de coisa reforça o machismo. É isso que eu falo, a tolerância, o sistema, a própria assunção do discurso do outro pela própria mulher, faz com que ela se ache realmente inferior, submissa e não tenha condições de entender a violência que sofre. Por isso o grande trabalho de capacitação das pessoas que trabalham aqui para mostrar às mulheres onde elas sofrem a violência. Porque elas só acham que foram agredidas quando chegam os filhos. Ela pode suportar tudo. Não se vê digna de direito e de respeito só por ser um ser humano. Ela acha que pode ser propriedade daquele homem. Ele pode discipliná-la, ela não pode ter uma vida. A maioria dos casos aqui é quando ela quer se separar. Ele não aceita perder o poder sobre aquele objeto.

BN – Independentemente disso, a senhora acredita que o machismo ainda está arraigado em nossa cultura?
ML
– O que a sociedade diz? Que a mulher quer casar e ter filhos. Ele tem que ser o todo poderoso e ela a submissa. No final, por mais avanços que a gente tenha, até as meninas de 17 e 18 anos de hoje têm essa idéia e acreditam ainda que o homem é o provedor e ela precisa ser a segunda. Por mais que se evolua, dentro ainda está internalizado. É a naturalização da violência. Todas as mulheres, colegas minhas e até eu. Outro dia até minha filha disse que eu era uma mãe machista e só quando comecei a estudar sobre a violência doméstica foi que eu percebi que tudo é muito sutil.

BN – Algum caso mais intrigante sobre esse "poder" foi registrado recentemente?
ML
– Houve um caso no último dia 3 aqui, em que ele simplesmente botou a mulher para fora de casa e colocou a amante dentro por achar que isso não é violência. E ela teve que sair de uma casa que foi construída pelos dois. Eu emiti uma medida protetiva e até então ela fica na casa e eu marcarei uma audiência de tentativa de oitiva das partes para ver como é que vai ser resolvido. Mas, em princípio, existe a violência psicológica e moral. Teve também um caso muito marcante quando eu estava em Brasília e uma psicóloga contou. O homem chegou em casa e disse para a mulher: "eu quero que você faça um bife para mim hoje". Ela, como tinha outros filhos e não tinha aquela carne, fez um guisado para poder dar para toda a família. Ele chegou à noite e perguntou: "cadê meu bife?". Ela disse que não tinha, mas havia o guisado. Ele cortou a mão dela. Na delegacia, os repórteres chegaram em cima e perguntaram "por que o senhor fez isso?". Ele simplesmente respondeu: "Ela não fez o meu bife!". Ele tinha certeza de que aquilo não era uma violência grave, para você ver como é essa inconsciência, essa loucura. 

BN – Como se justificasse a barbaridade...
ML
– Ele não tem nem consciência da barbaridade. A sociedade dá tanto esse poder, que parece real, de que ele é superior e tem poder sobre a sua propriedade.

BN – Mas isso é localizado em classes mais baixas?
ML
– Não, não. Isso é uma ilusão. O que acontece é que as famílias mais abastadas têm advogados, têm psicólogos e escondem mais. Já as famílias menos favorecidas não têm para onde correr e só vão denunciar, mesmo assim, depois de anos de agressões. De agressões reiteradas. Pelas nossas estatísticas não acontece uma vez só. Quando ela chega a denunciar é porque não suporta mais, teme a morte, ou está chegando aos filhos. Então não tem nível. Todas as mulheres de qualquer classe social já sofreram algum tipo de violência. Todas. E a faixa etária é de 14 aos 40, 45, 50 anos. E passam a vida toda apanhando porque acham que não precisam denunciar, pois é assim que tem que ser. Têm mães que dizem "minha filha é assim mesmo, não saia. Volte". Nós temos aí milênios. Platão dizia que a mulher não tinha alma. Sócrates dizia que a mulher era um homem castrado. O próprio Rousseau dizia que a mulher não tem capacidade de gerir nada. Estupro pelo marido era permitido. Grandes juristas ainda acreditam que o estupro domiciliar é um dever conjugal da mulher.

BN – Juristas? Em 2009?
ML
– Século 21. Outro dia em um evento foi um professor argentino que defendeu. Em alguns tribunais você ainda acha jurisprudência para a legítima defesa da honra. É incrível.

"A Vara já é um avanço, a gente tem uma presidente do Tribunal mulher, a nossa Mesa Diretora é composta por cinco mulheres, só tem um homem."

BN – O que pode ser feito para reverter essa realidade?
ML
– O que a gente está fazendo. Lutando. A Vara já é um avanço, a gente tem uma presidente do Tribunal mulher, a nossa Mesa Diretora é composta por cinco mulheres, só tem um homem, o desembargador Jerônimo (dos Santos), que é uma pessoa muito sensível. A gente tem que combater essa forma de tolerância e de aceitação dessas próprias mulheres, de que elas são objetos.

BN – Em casos de denúncias, se uma mulher precisar contatar a Vara, o que ela pode fazer?
ML
– Ela vem aqui na nossa sede, rua Conselheiro Spínola, 77, Barris, ou liga 3328-1195 ou 3329-5031. Ela vai ser ouvida por psicólogos e vai ter todo o suporte. Não precisa mais ter medo, ela agora não vai ser mais questionada do por quê de ter apanhado. Ela agora vai saber que sofreu uma violência, que tem razão e merece todo o acolhimento da nossa parte.

BN – Muito obrigado pela gentileza da entrevista.
ML
– Obrigada. 

Do Bahia Noticia

No Blog Lei Maria da Penha

Mãe, por que não fazem nada ?


Eu vi o medo nos olhos do meu filho

Eu vi o sentimento da impunidade

Eu vi o terror em sua expressão

Eu ouvi:

Mãe o policial me bateu

Mãe por que não fazem nada?

Eu abracei meu filho e sequei suas lágrimas

E respondi a sua pergunta: Mãe vale a pena sua luta?

Sim meu filho vale a pena.

...

São situações que acontecem no paraíso, podemos imaginar como seriam no Inferno?



Itacaré - Bahia

Ana Maria C. Bruni

LEIS, JUÍZES E A TERRA DO FAZ DE CONTA.

Guardem bem esta data: 05 de Fevereiro de 2009. Graças a juízes que residem em bolhas palacianas e que compõem a corte mais alta de nossa nação, o STF – Supremo Tribunal Federal, o Brasil passa a ser oficial e completamente a Terra de Ninguém e o País da Bandidagem.

Numa só canetada, os juízes Eros Grau, Celso de Mello, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes decretaram a falência do sistema penal brasileiro e deram carta branca a qualquer criminoso que disponha de recursos mínimos para transformar a vida em nosso país em algo surreal e totalmente além da imaginação.

 

Ao decidirem que um criminoso só pode ser encarcerado após o trâmite em julgado de TODOS os seus recursos, esses nobres juízes liberaram o cometimento de toda sorte de crimes em nosso país oficializando a impunidade e a loucura. Vamos sair às ruas para matar, roubar, estuprar, decapitar nossos desafetos e, ao sermos condenados em primeira instância, balançaremos nossas bundas diante do juiz estúpido e impotente que acha poder nos prender.

RESPEITÁVEL PÚBLICO; BEM-VINDOS AO PAÍS DA BARBÁRIE!

Deverá ser este o grito de guerra entoado por todos os bandidos, meliantes e facínoras que rondam os cidadãos desamparados e a sociedade brasileira agonizante. Bradado aos quatro cantos enquanto se rouba, se saqueia e se mata; num cenário de filme de terror de quinta, num país com juízes de sexta.

Resta apenas, a cada cidadão cumpridor das leis, rogar aos deuses que façam desses juízes as primeiras vítimas dos bandidos que sairão impunes e sorridentes após atacarem suas famílias ou perpetrarem atrocidades com alguém a quem eles amem. Talvez assim, esses senhores sejam apresentados à realidade que se esforçam por negar e parem de imaginar que vivem na Suíça ou na Dinamarca.

Seguir a letra fria da lei e dar desculpas de que "está na constituição", sem imaginar as repercussões sociais, morais e legais de seus atos; contrariando até dispositivos internacionais dos quais o Brasil é signatário (Pacto de São José da Costa Rica, assinado em 1969 por diversos países, além do Brasil, que estabelece o não-impedimento da prisão em casos em que ainda cabe recurso, desde que o decreto de prisão respeite a lei do país) não deveria ser a forma de agir de juízes de tão alta corte. Permitir que criminosos condenados em várias instâncias, mesmo que presos em flagrante ou que qualquer um que tenha cometido um delito aproveite-se da ineficiência e da morosidade do Judiciário para ficarem em liberdade por dezenas de anos, enquanto prolongam seus processos de forma vergonhosa e interminável é uma imoralidade e um erro jurídico sem tamanho. Pelo visto o vergonhoso caso Pimenta Neves pouco incomoda os juízes brasileiros. Enquanto sorri e dança sob o túmulo de sua vítima, o criminoso e réu confesso adia sua condenação com recursos intermináveis e cospe no rosto dos familiares de sua vítima e de toda a sociedade brasileira.

Segundo o magistrado Joaquim Barbosa, criou-se um sistema penal de faz-de-conta.

Essa declaração, além de verdadeira é emblemática porque se decretou que, em nosso país, apenas a vida do criminoso tem valor. Suas vítimas, condenadas a apodrecerem nas covas frias dos cemitérios, às sequelas terríveis ou a vida vegetativa e humilhante são meros idiotas que não merecem qualquer consideração do Estado Brasileiro.

Vivemos em tempos negros onde a justiça nos abandona e a barbárie impera por toda parte. Ao cidadão de bem, caberá apenas buscar o olho-por-olho; já que a lei será inócua. Pelo menos assim, nós poderemos aproveitar essa imensa imbecilidade jurídica para varrer de nossas ruas os criminosos e tornar o sistema favorável a nós. Nos transformaremos em um país sem leis e sem pudores, habitados por matadores e por esquadrões de extermínio, retroagiremos a Idade Média e mesmo o Velho Oeste americano terá sido uma mera piada diante de nós.

Pense nisso… enquanto pode.

Do Visão panoramica

http://www.visaopanoramica.com/2009/02/06/leis-juizes-e-a-terra-do-faz-de-conta/

Dica do Jorge Roriz

Lei obriga divulgação de gastos públicos na internet

A  finalidade da Lei Complementar n.º 131 é dar transparência à administração pública, além de incentivar a participação popular e a realização de audiências públicas na elaboração de planos e diretrizes orçamentárias.

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Do Jus Brasil

LEI  101  LEI 131

Na Prática para termos Transparência a turma ainda tem prazo: um ano para União, estados, Distrito Federal e cidades com mais de cem mil habitantes, dois anos para municípios de 50 a 100 mil habitantes e quatro anos para cidades com até 50 mil habitantes.

4 anos de prazo para Municipios de até 50.000 habitantes ? 4 anossssssss!

...

 




Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (27) lei complementar que obriga os governos federal, estaduais e municipais a tornarem disponíveis, em tempo real, na internet, receitas e gastos.
Um dos objetivos é dar transparência á administração pública, além de incentivar a participação popular e a realização de audiências públicas na elaboração de planos e diretrizes orçamentárias.
A lei prevê prazos para os entes federados colocarem a medida em prática: um ano para União, estados, Distrito Federal e cidades com mais de cem mil habitantes, dois anos para municípios de 50 a 100 mil habitantes e quatro anos para cidades com até 50 mil habitantes.
O gestor que não divulgar as informações poderá ter congelado o repasse de verbas federais. Qualquer cidadão, partido político, sindicato ou associação pode denunciar aos tribunais de contas e Ministério Público quem não estiver cumprindo a lei. Agencia Brasil

 
 

 

Lei Maria da Penha: só 2% de agressores punidos

Levantamento parcial da eficácia da Lei Maria da Penha, sancionada em agosto de 2006 para punir a violência doméstica contra mulheres, revela que só 2% dos processos concluídos resultaram em condenação ao agressor. De setembro de 2006 ao fim de 2008, houve julgamento em 75.829 processos desse tipo, com apenas 1.801 casos de punição.

No Jus Brasil

Leia as relacionadas

Outras matérias sobre a 3a Jornada de Trabalho sobre a Lei Maria da Penha, com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Gilmar Mendes, da secretária especial de Políticas para as Mulheres, ministra Nilcéa Freire, e da farmacêutica Maria da Penha Fernandes, cujo caso inspirou a edição da lei. A intenção é aperfeiçoar o atendimento nas varas e dar mais eficácia à lei.

No Blog Lei Maria da Penha

Lei ajuda a tornar públicos casos de violência contra a mulher, diz Maria da Penha

 A farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes afirmou hoje (30) que a Lei 11.340/06 – que leva o seu nome – ainda é muito nova para apresentar o resultado desejado, mas que há resultados. Ela destacou, por exemplo, que a Delegacia Especializada em Atendimento a Mulheres do Pará, estado onde mora, já registra maior número de ocorrências de violência doméstica contra mulheres do que todas as outras delegacias especializadas do país juntas. Os dados se referem ao período de outubro de 2006 a dezembro de 2008.

Ao participar de um balanço do funcionamento das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher no Brasil, apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ela destacou que um dos maiores obstáculos da violência doméstica contra mulheres é que ela passa pelo que chama de "ciclo da violência". Isso significa que, a partir do momento em que a mulher faz a denúncia, o agressor modifica seu comportamento até que a queixa seja retirada. Mas a agressão, acrescentou,  passa a ocorrer em um outro momento.

"O homem agride, pede desculpas, presenteia e volta a agredir. O juiz tem que entender esse lado e evitar que a mulher seja assassinada. Uma mulher, quando chega à delegacia, é vítima de violência há muito tempo e já chegou ao limite. A falha não é na lei, é na estrutura", disse, ao lembrar que muitos municípos brasileiros não têm delegacias especializadas, centros de referência ou mesmo casas abrigo.

Diante dos dados divulgados pelo CNJ informando que a quantidade de processos de violência doméstica contra mulheres em tramitação em todo o país chega a 150.532, Maria da Penha avaliou que a violência contra as mulheres não aumentou, mas está aparecendo mais porque elas estão dando crédito à lei.

Durante a abertura da 3ª Jornada de Trabalho sobre a Lei Maria Penha, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia chegou a afirmar que "crescemos em uma sociedade que diz que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher", mas que o Estado brasileiro "pode ter de meter a sua colher".

Para ela, a violência praticada dentro de um quarto é um problema da sociedade e não apenas das duas pessoas que lá se encontram. Ela avaliou que a Lei Maria da Penha representa um passo importante no combate à violência doméstica contra mulheres, mas que "há muito o que andar".

"Não é possível, em pleno século 21, ser tratada como a costela de Adão. Não se quer uniformidade. mas que sejamos respeitados todos de acordo com o que nos é peculiar. Falta isso ser posto na mesa como a lei foi posta na prateleira. É preciso efetividade social. Quem esconde a própria dor não cuida dela."

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/03/30/materia.2009-03-30.9919796316/view

Juizes...

Juiz é investigado de assédios sexual e moral

O juiz Jofre Caldas de Oliveira, titular das varas Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Paulo Afonso, região norte da Bahia é acusado de denúncias de uso ilegal da máquina pública de prefeituras e de assédios moral e sexual. Dentre as diversas acusações destacam-se a pressão exercida sobre o prefeito de Santa Brígida (cidade vizinha a Paulo Afonso), José Francisco dos Santos Teles (Padre Teles) para empregar a filha e apadrinhados; supostamente assediar a oficial de justiça Marta de Oliveira Carvalho; além de favorecimento a advogados em decisões judiciais. Numa gravação de áudio uma voz atribuída ao juiz pede por diversas vezes ao radialista Gildásio Leal, da Rádio Bahia Nordeste, que destrua uma fita que seria comprometedora à reputação do ex-prefeito de Paulo Afonso, Raimundo Caires. Jofre Caldas de Oliveira nega as acusações e aponta o juiz da Vara Cível, Rosalino Almeida, como o responsável "por armar uma vendeta" contra ele. Já Rosalino se diz ameaçado de morte por Jofre.
 
 
Leia mais aqui

Juizes & Desembargadores

Tribunal de Justiça do Espírito Santo afasta juiz detido em operação da Polícia Federal
 
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu nesta quinta-feira pelo afastamento do desembargador Frederico Guilherme Pimentel das funções administrativas de presidente do Tribunal de Justiça.

Pimentel foi detido pela Polícia Federal na última terça-feira, em operação que cumpriu sete mandados de prisão expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça relativos à investigação de crimes contra a administração pública. Na sessão da manhã desta quinta-feira, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo também decidiu pelo afastamento do juiz Frederico Luís Schaider Pimentel, que será alvo de processo administrativo disciplinar para apurar as acusações contra ele, e pela exoneração de todos os servidores envolvidos na investigação do Superior Tribunal de Justiça de seus respectivos cargos comissionados.
 
...
 
E a estes está entregue a justiça em nosso país!

A PERIGOSA INOCÊNCIA

A PERIGOSA INOCÊNCIA

É disso que falamos...da extrapolação...começa-se com a melhor das intenções. Evita-se mal danosos, cura-se doenças e depois...de brinde, surge a raça pura...todos iguaizinhos..escolhidos. Tiram o direito de ser o que somos. A diferença estética..., os adoráveis, problemáticos, muitas vezes dolorosos defeitos que nos tornam humanos...teremos em breve um batalhão de loiros de olhos azuis...inteligentes, superiores..e os erros, ora ora ora, quando não abortados, viram operários.

Genética permite escolher cor dos olhos e cabelos do bebê
Que mulher grávida não tenta adivinhar quase que diariamente a cor dos olhos, o tipo de cabelo e até a estatura do futuro bebê? Com os avanços na pesquisa genética, o sonho se tornou realidade em algumas clínicas dos Estados Unidos. É o que informa a versão online do The Wall Street Journal. Segundo a publicação, a clínica Fertility Institutes, em Los Angeles, já estaria oferecendo o procedimento Pre-implantation Genetic Diagnosis (PGD - que pode ser traduzido por Diagnóstico Pré-Implantacional) a alguns clientes.

Usado anteriormente apenas para evitar doenças congênitas graves nos recém-nascidos, a técnica foi aprimorada para que se pudesse selecionar o padrão estético das crianças. Apesar de não estar formalmente provado que a Fertility Institutes possa mesmo promover essa seleção, ela deu um salto nas pesquisas mostrando que um bebê pré-selecionado não é mais algo à la ficção científica.

"Se nós vamos produzir bebês condicionados a serem superiores geneticamente, estamos correndo o risco de criar novas formas de discriminação", rebate Marcy Darnovsky, diretor executivo do Centro de Genética e Sociedade. O que significa que a seleção de crianças com tendências a serem alta, por exemplo, pode induzir a um preconceito silencioso contra pessoas de baixa estatura.

Seleção genética
Uma pesquisa feita com 999 pessoas que buscavam por aconselhamento genético descobriu que a maioria gostaria de eliminar os riscos de doenças hereditárias graves. O estudo aponta ainda que 56% buscavam eliminar cegueira, 75% doenças mentais, enquanto 10% gostariam de descobrir habilidades genéticas e selecionar estaturas altas. Os dados mostram ainda que 13% dos entrevistados apóiam a seleção de inteligências superiores.

E por aí..vai...continue lendo aqui

http://dois-em-cena.blogspot.com/2009/02/aperigosa-inocencia.html

...

E assim como colocado no post do Blog, querem  utilizar da tecnologia para fazerem como fizeram naqueles tempos do Holocauto.
Também dirão que não é bem assim, etc e tal.
Mas eles estão de volta, aliás nunca se foram, só se fortaleceram e germinaram em todos os campos
Preparando os clones que seguirão suas ordens .

Que Deus nos fortaleça!

TST - Procuração até instância final é válida mesmo que prazo tenha expirado

Prazo determinado

TST - Procuração até instância final é válida mesmo que prazo tenha expirado

O instrumento de mandato, mesmo com prazo determinado já ultrapassado, mas que contenha cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda, representa uma forma válida de representação processual. Por esse entendimento, a Sétima Turma do TST afastou a irregularidade de representação de advogada da Calçados Azaléia e enviou o processo de volta ao Tribunal Regional da 4ª região para que julgue o apelo da empresa.

Com base na jurisprudência do TST, o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator, discordou da decisão do TRT/RS, que considerou inexistente o recurso, por concluir que teria sido assinado por advogada não habilitada para atuar naquele processo. O relator no TST, no entanto, afirmou que já há, inclusive, precedentes jurisprudenciais com o mesmo entendimento da validade da representação processual e que dizem respeito especificamente à Calçados Azaléia e a situação idêntica à retratada neste caso.

O TRT da 4ª região, ao apreciar o recurso ordinário, verificou que o documento que atribuía poderes à advogada que assinava o recurso foi outorgado por outra, que por sua vez havia recebido procuração com validade até 31/12/06 – e o recurso foi interposto em setembro de 2007. A procuração, porém, dispunha que os advogados deveriam defender os direitos da empresa até "final instância". Essa cláusula foi a que permitiu à Sétima Turma reconhecer a validade do substabelecimento e, consequentemente, do recurso.

A ação reclamatória foi proposta por uma ex-funcionária da Azaléia, que trabalhou na empresa entre março de 2004 e dezembro de 2005. Ela costurava calçados e limpava as máquinas de costura, desmontando-as, engraxando-as e lubrificando-as. Sua pretensão era conseguir o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade e de horas extraordinárias, entre outros pedidos. Parte do apelo foi deferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo/RS.

Com o retorno dos autos ao TRT/RS, o Regional irá agora analisar o recurso da empresa, que pretende a reforma da sentença quanto ao adicional de insalubridade em grau máximo e diferenças de horas extras.

Cinco minipresídios serão construídos no interior

Cinco minipresídios serão construídos no interior

Salvador - O governo do Estado vai construir cinco minipresídios nos municípios de Juazeiro, Vitória da Conquista, Teixeira de Freitas, Itabuna e Jequié. O contrato para construção, no valor global de R$ 4,9 milhões, foi assinado dia 4 de outubro de 2008, pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) com a empresa Verdi Construções, e publicado no Diário Oficial do dia seguinte.

Após análise e aprovação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), optou-se pela inexigibilidade de licitação, publicada no Diário Oficial de 3 de outubro de 2008, considerando-se que é crítica a situação de superlotação do sistema prisional, principalmente nas localidades onde os presídios serão instalados. Levou-se em conta, também, que a Verdi é a única empresa do Brasil a deter tecnologia própria para construção de monoblocos pré-moldados.

O sistema de construção em monoblocos é muito mais rápido que a construção comum. Um minipresídio com seis celas, como os que serão construídos, fica pronto em 60 dias. O sistema de pré-moldados tem como vantagens menor custo operacional e maior segurança. A proposta difere do atual modelo de presídios do Brasil e já é utilizada pelo menos nos estados do Paraná e do Mato Grosso.

As paredes serão erguidas com fibras de polipropileno e fibra de vidro e em concreto de alto desempenho, o que exigirá baixa manutenção visto que não serão necessárias pinturas e nem retoques nas paredes (já que o tipo de concreto não permite perfuração). O mesmo material também será aplicado nos beliches, prateleiras, mesas, lavatório e vaso sanitário, diminuindo assim as ações de vandalismo. O sistema adotado na construção dos minipresídios também favorece a higiene das celas, melhor iluminação e melhor circulação de ar. O projeto dessas unidades atende às especificações da Lei de Execuções Penais e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

O projeto oferece também maior segurança. As paredes em monoblocos dispensam o uso de vergalhões que, em unidades prisionais comuns, muitas vezes são arrancados pelos internos para produção de armas. Já as grades serão temperadas, o que aumenta a resistência e dificulta o corte por lâminas comuns. O sistema de monitoramento também é mais seguro uma vez que os agentes penitenciários não precisam entrar em contato direto com os internos. Os agentes ficarão instalados em um pavimento superior, totalmente independente. Dessa forma terão ampla visão das celas.

http://www.jornaldamidia.com.br/noticias/2009/02/06/Bahia/Cinco_minipresidios_serao_constru.shtml