quinta-feira, 30 de julho de 2009

pessoas, órgãos,crianças ,mulheres. Mercadoria de Traficantes

Tem  uns e outros muitos que não querem ver, ler,pesquisar.
Manifestam-se como este do comentário aqui.
 
Então vamos ler direitinho:
 
A partir da segunda quinzena de julho a Secretaria Nacional da Justiça do Ministério da Justiça começa a distribuir em pontos estratégicos como aeroportos, rodoviárias, postos e núcleos de apoio, cartazes e folhetos explicativos sobre a prevenção, repressão e o atendimento a vítimas do tráfico de pessoas. A ação faz parte da Campanha Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, lançada hoje (22), na capital paulista

Segundo o secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, também serão espalhadas nesses locais caixas de papelão com as seguintes inscrições: "pessoas", órgãos", "crianças", "mulheres". O objetivo é indicar que tudo isso é considerado mercadoria pelos traficantes de pessoas.

Para o secretário, esse tipo de campanha aproxima as pessoas dessa realidade e mostra que esse tipo de crime pode acontecer na família de qualquer cidadão. "A campanha busca a conscientização das pessoas que podem ser vítimas e principalmente da população para que reprima isso de forma inteligente", afirmou durante o Seminário Internacional sobre Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Tuma Júnior disse que o tráfico de pessoas é praticado no Brasil como em outros países do mundo, com a diferença de que o Brasil apura os casos. "Muita gente acaba dizendo que temos mais problema com isso, mas não é verdade, nós apuramos e temos transparência para apurar, outros países escondem. O fato de termos mais registros de ocorrência não significa que aumentou a criminalidade e, sim, que aumentou a confiança nas instituições que fazem as investigações."

De acordo com o secretário, não há um banco de dados confiável sobre o número de pessoas traficadas, mas os registros da Justiça indicam que nos últimos quatro anos mais de 200 pessoas foram condenadas por esse tipo de crime. Esse banco de dados está em fase de elaboração e abrangerá informações de todo o país, desde a ocorrência registrada pelas polícias estaduais, até os inquéritos realizados nos estados, as denúncias apresentadas e as condenações. "Isso dará um quadro real do que está acontecendo e de que forma estamos conseguindo enfrentar o problema."

Segundo Tuma, as vítimas do tráfico de pessoas são, principalmente, aquelas em situação de vulnerabilidade social. "As características são diferentes, há tráfico para mão de obra escrava, exploração sexual da mulher, abuso de crianças e jovens, tráfico de órgãos. Isso vai variando de acordo com a região do país, que tem uma dimensão continental, por isso essas diversas manifestações."

De acordo com dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (Unodc), o tráfico de pessoas é um dos crimes mais lucrativos no mundo e perde somente para o tráfico de drogas. O tráfico de pessoas afeta 137 países, atinge cerca de 2,5 milhões de pessoas e movimenta U$ 32 bilhões por ano. A exploração sexual de mulheres é responsável por 79% desse quadro.

Segundo a assistente de projetos na área de tráfico de pessoas do Unodc, Adriana Maia, o tráfico de mulheres costuma ser mais visível e os outros tipos desse crime ainda não são notificados suficientemente.
"Os números são muito difíceis, porque as informações para uma pesquisa dessas são oficiais de cada país, enviadas pelos departamentos de Justiça e de polícia, mas os outros departamentos que trabalham com isso não têm esses dados computados. A outra grande dificuldade é conseguir comparar dados que não são comparáveis. Cada país registra de uma forma diferente."  Leia na íntegra no Agencia Brasil
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quarta-feira, 29 de julho de 2009

CHICANAS

HUMANISMO NO " ACTUM TRIUM PERSONARUM " Paulo Stanich Neto

Nos transportando para os bancos da academia, mais precisamente para as saudosas aulas inaugurais de Teoria Geral do Processo, recordamos com muita saudade das explicações do mestre sobre o actum trium personarum, simbolizado pelo famoso triângulo que em seus vértices dispunham as partes e o magistrado, e, apaixonadamente, o professor falava sobre a inexistência de hierarquia entre as figuras dos vértices.

 O cotidiano forense lamentavelmente ilustra uma realidade bastante diferente. O que vemos na verdade é uma disputa incessante para a quebra desse princípio, seja pelo magistrado ou pelo parquet, e com bastante culpa também o advogado, que por falta de uma postura ideal, ou até mesmo um despreparo técnico, limita esta igualdade.

 Na verdade este distúrbio comportamental na vida forense acarreta problemas de relevância abissal, pois os operadores do Direito passam a ter um ambiente extremamente estressante e desagradável. Como se não já bastasse a própria lide em si, que na sua própria natureza é um conflito social, dotada de condições bastante difíceis, o trato vem somar mais um transtorno, na maioria das vezes tão grande, que o objeto da causa por si só desaparece perante a colisão de humores dos profissionais que nela operam.

 Vê-se com bastante freqüência que em determinadas comarcas o juiz e o promotor são tão próximos ao ponto de o advogado sentir-se limitado e, de certa forma, coagido com a situação; em outras, a aproximação entre os juízes e advogados atrapalham o desenvolvimento do trabalho do Ministério Público; e ainda há, por incrível que pareça, como constatamos em uma pequena cidade do interior de Santa Catarina, a união entre a advocatícia e a promotoria numa rixa com a magistratura. Nas grandes metrópoles normalmente ninguém se dá com ninguém. O triste é que em comarca alguma vemos onde todos trabalham harmonicamente, embora queremos crer que exista nestas inúmeras comarcas brasileiras. Embora o tema pareça bastante infantil e muitos leitores podem estar pensando que absurdo alguém escrever sobre este isto, acreditamos que é um problema grave e de conhecimento de todos..

 Em relação a "alguns" magistrados as causas dos problemas podem se dar por diversos fatores, o primeiro que temos certeza não ser o mais comum, embora sempre neste recaia todas as culpas, é a famosa "juízite", muito mais comum entre os novos magistrados do que os que possuem mais tempo de toga. Outro seria talvez o princípio da imparcialidade, desvirtuado a tal ponto que o juiz acredita que uma relação demasiadamente dura com as partes é a forma ideal para manter a imparcialidade, criando um escudo que o protege de qualquer aproximação neste sentido, bem como, da cortesia, da educação e do bem estar da rotina forense. Seguramente estes elementos negativos somados às "condutas arredias" de "alguns" promotores e advogados tornam a judicatura uma atividade mais estressante do que é pela própria natureza.

 A má conduta de "alguns" membros do Ministério Público ocorre em virtude de uma falsa impressão que os outros vértices do triângulo processual conspira contra a defesa social. Quando o advogado exerce o direito de defesa do seu cliente, constitucionalmente garantido, de forma equivocada é interpretado como se fosse um fomentador do crime, quando na verdade está somente exercendo o sacerdócio da advocacia. No que tange os atritos com os magistrados, mormente ocorrem quando o magistrado aceita a alegação do advogado, pois a prova da acusação encontra-se falha. O autoritarismo exacerbado de "alguns" membros do Ministério Público faz com que uma suposta justiça seja imposta na marra, quando na verdade uma relação mais amistosa em nada traria malefício a estes representantes sociais seguros e convictos do seu papel.

 Na qualidade de advogado, não podemos nos abster de comentar os vícios dos advogados nestas relações. É certo que há muitos advogados que carecem de uma postura ética recomendável, que através de chicanas acabam por prejudicar consideravelmente a feitura da justiça, e quando citamos o termo chicanas, em momento algum incluímos as estratégias processuais, as teses jurídicas de direito material ou mesmo a retórica da oralidade nos procedimentos cabíveis, mas sim os atos que fogem deste rol, como o preparo de testemunhas e o mal estar estabelecido até mesmo entre os próprios advogados de partes litigantes, que dotados de uma paixão tóxica, esquecem do profissionalismo e duelam, como se partes fossem. Outro aspecto importante seria o despreparo técnico de "alguns" advogados, que fazem pedidos confusos e desamparados de fundamentação, como também alegações que aos ouvidos e aos olhos de outros operadores de Direito soam como uma verdadeira piada, acarretando em um atraso na prestação jurisdicional e motivando a irritabilidade dos outros pólos da relação processual. Este tipo de causídico desacredita o resto da classe que acaba sofrendo os efeitos no dia-dia forense, (sem conseguirem quebrar o ciclo vicioso que se forma) formando uma bola de neve.

Importante ressaltar que, embora o mal estar que se estabeleceu no meio jurídico passe a impressão de que todos os operadores têm esses defeitos, através de uma quase que generalização de críticas entres estes sujeitos do triângulo, cremos que é completamente equivocada quanto ao animus, pois com certeza tanto os magistrados, promotores e advogados querem trabalhar com elementos técnicos do Direito e afastar estas " picuinhas " que hoje são corriqueiras.

 Tem-se a efetiva necessidade dos operadores do Direito respeitarem o papel processual de cada um, embora em um litígio as partes busquem pretensões diferenciadas. Deixemos a batalha para os autos do processo, e usemos como armas as fontes do Direito, facilitando assim o trabalho do julgador, que se preocupará unicamente com as alegações das partes, juridicamente fundamentadas, e trará a solução da demanda de forma objetiva, possibilitando uma prestação jurisdicional de melhor qualidade.

 Destacamos em todo o texto que estes vícios por parte de "alguns" operadores do Direito, é característica de "alguns", sendo que a maioria possui boa vontade, embora seja difícil de acreditarmos, face o caos que se estabeleceu no cotidiano jurídico. Em virtude da impossibilidade de saber se a boa vontade reside ou não em cada operador, infelizmente, generaliza-se os vícios e não as qualidades, e esta postura coletiva repulsiva se estabelece de forma cíclica e crescente, parecendo ser irreversível.

 Ora como resolver este problema? É o que nos indagamos frente este grave problema .Como proceder para que estes conflitos sejam dirimidos e extintos? Quanto tempo levaríamos para estabilizar as relações interpessoais da rotina dos fóruns? Como e onde seriam surtidos os primeiros efeitos? Quais as esferas que terão que ser atingidas para reverter este quadro?

 Nossas sugestões às indagações seriam estas:

 Resolveríamos o problema se cada operador de Direito cedesse em seus atos, sem abrir mão de suas estratégias e prerrogativas, não se deixando contaminar pelas provocações e má educação dos adversários, usando da humildade, cortesia, cordialidade e educação sempre, mesmo em condições completamente críticas, de modo à nunca se igualar aos atos repulsivos que comentamos no discorrer do texto.

Se mantivermos sempre a postura ideal, a própria natureza indica que os ataques serão cada vez menos freqüentes, até a extinção, já que os outros vértices se corrijam por perceberem na nossa conduta o efetivo intuito de se trabalhar em harmonia.

Possivelmente o problema nunca acabe em decorrência de pessoas com personalidade revolta para se adequarem a este novo sistema. Porém a tendência é o conflito se tornar exceção e não regra, e com certeza demorará muito para este quadro ser revertido, talvez não presenciemos o ideal, porém precisamos começar para que as próximas gerações não convivam mais com isto. De qualquer maneira, de forma muito otimista, acreditamos que presenciaremos um ambiente forense bem mais agradável que vivenciamos hoje.

É bem provável que as pequenas comarcas serão os locais onde irão repercutir os primeiros sinais de melhora, já que os advogados, promotores e juizes se encontram com maior freqüência, o que certamente mudará os hábitos com maior rapidez.

Não obstante a aplicação destes princípios humanos entre os profissionais, também cabe a nós passarmos esta idéia para os aspirantes da justiça, ou seja, nossos estagiários e estudantes, para que ao se engajarem no mercado, venham educados com estes princípios. Assim, em médio prazo, não necessitaríamos corrigir os novos profissionais, cabendo somente a árdua missão de "reeducar" os profissionais já estabelecidos.

Tratemos uns aos outros com a dignidade e respeito inerente às carreiras jurídicas, aliás, saímos todos do mesmo berço, as Academias de Direito, para que possamos efetivamente cumprir o juramento que todos nós fizemos, REALIZAR A JUSTIÇA!!!!!!!!!!!!

Paulo Stanich Neto,advogado e jornalista. Diretor do Jornal Carta Forense. Presidente do Programa de Apoio ao Estagiário de Direito da OAB/SP. Orientador do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico da OAB/SP para Estudos e Pesquisas Jurídicas, Professor de Aprimoramento Jurídico para Estagiários de Direito da TV JURÌDICA IELF e do Curso PRIMA. Professor de Direito Constitucional em Cursos Preparatórios para Exame de Ordem e Carreiras Jurídicas. Autor do Livro GUIA DO ESTAGIÁRIO DE DIREITO, editora Millennium. E -mail: stanich@hotmail.com

http://www.datavenia.net/opiniao/humanismo.htm

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CHICANA

 

Na linguagem jurídica, "CHICANA" é um termo depreciativo para advogados. Na definição do dicionário Aurélio, trata-se de "sutileza capciosa, em questões judiciais".

 

Sinônimos: adulteração alçapão alicantina andrômina arapuca ardileza armada armadilha arriosca artimanha astúcia baldroca batota blefe burla cambalacho cavilação cilada defraudação dolo embaçadela embaçamento embromação embuste engano engodo esparrela esperteza falcatrua falsificação farsa fraude fraudulência garatusa insídia intriga lambança logro ludíbrio má-fé manha maquinação maracutaia maroteira mutreta pabulagem patifaria perfídia raposice trama tramóia traição trampolinada trapaça trapalhada treita treta truque velhacaria tergiversação .


Antônimos: boa-fé dignidade honestidade honorabilidade honra honradez integridade inteireza lhaneza lisura probidade retidão seriedade virtude .

 

VIDEO CHICANA

Mais dois conselheiros tomam posse no CNJ

Mais dois conselheiros foram empossados no Conselho Nacional de Justiça. Nesta segunda-feira (27/7), o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, assumiu o cargo pela primeira vez e o procurador José Adônis Callou de Araújo Sá foi reconduzido ao cargo. Ambos assinaram o termo de posse no gabinete do presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes.

Nos dias 8 e 21 deste mês, nove conselheiros assinaram os termos de posse no CNJ. Para completar a nova composição, ainda falta a assinatura do termo de posse do juiz Walter Nunes da Silva Júnior, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A assinatura está prevista para a próxima quarta-feira (29/7). A cerimônia oficial de posse dos conselheitos, no entanto, será no próximo dia 3. Os novos conselheiros do CNJ foram aprovados pelo Senado no último dia 7 e nomeados pelo presidente Lula no dia 15 de julho, para cumprir mandato de dois anos.

Perfil
O ministro Ives Gandra Martins Filho, que foi indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é especialista em Direito empresarial pela Universidade de São Paulo e mestre em Direito pela Universidade de Brasília. O novo conselheiro disse que focará sua atuação no planejamento estratégico do Poder Judiciário. "Eu vejo muito mais o CNJ como órgão de planejamento, como órgão de estratégica geral para otimizar a atividade do Poder Judiciário e deixá-lo mais célere, mais eficaz, do que uma atividade de controle externo do tipo disciplinar."

Ives Gandra avalia também que o CNJ marcou posição em questões polêmicas como o teto remuneratório e o nepotismo. Porém, segundo constata, o Conselho está voltado para racionalização da Justiça. "Eu acho que agora nessa gestão do ministro Gilmar Mendes está se partindo para aquilo que é, no meu modo de ver, o mais importante, é a racionalização judicial, como conseguir, com os recursos escassos que temos, atender a toda essa expectativa de demanda de Justiça da população brasileira", opina.

O procurador José Adônis Callou de Sá fez parte da gestão anterior do CNJ e foi reconduzido pelo Ministério Público da União para a vaga no Conselho. É natural de Juazeiro do Norte (CE), graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFCE) e fez Mestrado em Direito também na UFCE. Foi diretor da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e, entre 2006 e 2007, foi secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Conselheiros

No último dia 21, foram empossados os conselheiros Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Luiz Kravchychyn (advogados e indicados pela OAB); juíza do trabalho Morgana de Almeida Richa (indicada pelo TST); juiz de Direito Paulo de Tarso Tamburini Souza (indicado pelo STF) ; desembargador Nelson Tomaz Braga (indicado pelo TST); desembargador Leomar Barros Amorim de Sousa (indicado pelo STJ); desembargador Milton Augusto de Brito Nobre (indicado pelo STF); e o promotor de Justiça Felipe Locke Cavalcanti (indicado pelo Ministério Público Estadual). O conselheiro Marcelo Neves, indicado pelo Senado, tomou posse no dia 8 de julho. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Do Conjur

Senado A Casa de que povo?

Muito antes de nossa época, os costumes de nossos ancestrais moldaram caracteres admiráveis que, por sua vez, erigiram os costumes e instituições que hoje temos. Nós, porém,  herdamos da República apenas um retrato bonito dos dias passados, com o colorido já esmaecido pelo tempo; e não apenas descuidamos de renovar-lhes as cores como fracassamos no preservar-lhe a forma e os contornos.
E o que posso dizer de vocês? Nossos costumes e nossa cultura perigam, pela negligência de homens que deviam por eles zelar. Por nossos vícios, mais do que pela fatalidade, conservamos a denominação " República", muito tempo após termos perdido a realidade que ela representa. Marco Tulio Cícero
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O que devo dizer? "O Senado representa o meu país." Marco Tulio Cícero
 
"Não". O governo raramente representa o povo! Amor à pátria é frequentemente confundido com amor ao governo. raramente essas duas coisas são o mesmo. Não são sinônimos. " No entanto", " os maus governos sempre se utilizam de uma máscara de compreensão para com os oprimidos e fingem - em todas as oportunidades- identificar-se com eles, tentando retificar os males cometidos em segredo. Túlio
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A omissão é o pior dos males Cícero
 
 No livro sobre Cícero - Pilar de Ferro de Taylor Caldwell
 
" Por favor Marco, não nos aborreça com suas lamúrias e seus agouros de desastre!"

Brasil País onde quem deve nada teme

Não falamos só do dinheiro, de desvio, da corrupção declarada. Antes fosse só este nosso falar interminável!
Falo dos que nos devem ética, administração,educação, saúde,moradia
Falo dos que nos devem a Constituição e justiça.
Nossa poupança encontra-se esvaziada de princípios e valores
Nada temem estes que nos devem.
Não se intimidam com denúncias, nem se envergonham com investigações. Seus nomes como culpados e indiciados em crimes são como o farelo entregue aos porcos, se deliciam e nos execram
Indecentes desavergonhados são estes que nos devem
Circulam pela terra e por nossos ares admirando prazerosamente o povo submerso
Quando pegos em suas imundicies alguns até devolvem o botim, como um favor condescendente  e permanecem impunes no poder
Nós seguimos com nossos precatorios idealistas, esmolando transparência e punições, mas nada acontece, nem centavos desvalorizados recebemos
Nada temem estes que nos devem!

terça-feira, 28 de julho de 2009

Atos ilícitos no Judiciário

Deveres de lealdade e princípios de legalidade violados!

Sequer podemos imaginar que atos ilícitos ocorram no judiciário, mas ocorrem.

O descaso é reinante. Alegam alguns quando surpresos em suas falhas: Falta de tempo,de estrutura, falta de verbas, eu não sabia...

sei...

enquanto isto o caos reina, alongando o sofrimento de tantos e prejudicando milhares de vidas.

Emparedados como Antígona muitos deverão ser, para que templo da verdadeira justiça e irmandade seja erguido em terras brasileiras, porém a justiça jamais será abandonada sempre virão reforços para ergue-la e depurá-la.  CNJ 
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Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

BAHIA: JUDICIÁRIO COMEÇA A SER CORRIGIDO

Do Itacaré Justiça

Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

 "juris tantum"

Escrivães do Juízo e Oficiais de Justiça, quer porque gozam, estes, de fé pública, inerente ao relevante oficio que desempenham, quer porque traduzem, aqueles, formal manifestação do próprio Estado, não estão acima de regras e procedimentos administrativos relativos a competência de suas funções.

As certidoes emanadas desses agentes auxiliares do Juízo tem fé pública e prevalecem até que se produza prova idonea e inequivoca em sentido contrario. Meras alegações não descaracterizam o conteudo de veracidade que se presume existente nesses atos processuais.

 Leia  Escrivã usava caixa para arquivar informalmente os processos

Cidadãos precisamos aprender sobre nossos direitos  e principalmente sobre os deveres dos que falam em nome da Justiça

Leia CPC

 
 TÍTULO V
DOS ATOS PROCESSUAIS

CAPÍTULO I
DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS

Seção IV
Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria

        Art. 166.  Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início; e procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se forem formando.

        Art. 167.  O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.

        Parágrafo único.  Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.

        Art. 168.  Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão.

        Art. 169.  Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.

        § 1o  É vedado usar abreviaturas. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

        § 2o  Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

        § 3o  No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

        Parágrafo único.  É vedado usar abreviaturas.

        Art. 170. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.  (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

        Art. 171.  Não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869compilada.htm

LEIA MAIS:

CAPÍTULO IV
DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS

Art. 200.  Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.

Art. 201.  Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.

 Seção III
Das Citações

Art. 213.  Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

 Art. 214.  Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

Seção IV
Das Intimações

        Art. 234.  Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

CPC

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Não nos espantemos diante deles

Os homens de boa vontade, cônscios da Lei prescrita por Deus, opor-se-ão aos governos que dependam exclusivamente do capricho de outros homens e - caso desejem sobreviver como um país – destruirão o governo que tente fazer justiça pela força ou por intermédio de juízes venais. CÍCERO

Tu, pois, cinge os teus lombos, dispõe-te, e dize-lhes tudo quanto eu te mandar; não te espantes diante deles, para que eu não te infunda espanto na sua presença. Eis que hoje te ponho por cidade fortificada, por pilar de ferro, e por muros de bronze, contra todo o país; contra os reis de Judá, contra os seus príncipes, contra os seus sacerdotes e contra seu povo. Pelejarão contra ti, mas não prevalecerão; porque eu sou contigo, diz o senhor, para te livrar.JEREMIAS 1: 17-19

Venda de Sentenças- Processos contra juízes transitam há 10 anos

Processos iniciados há dez anos estão sem desfecho

O juiz Paulo Theotonio Costa, condenado em primeira instância por vender decisão judicial e o desembargador Roberto Luiz Ribeiro Haddad, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que responde pelo mesmo crime, esperam há 10 anos o desfecho dos processos.

As denúncias contra os dois sugiram depois de a Folha de S.Paulo revelar que os patrimônios dos juízes contrastavam com o padrão comum dos magistrados do país. Dez anos depois, o jornal traz nova reportagem para dizer que, nesses anos, nenhuma das denúncias resultou em condenação definitiva. Haddad ainda julga no TRF-3 e Theotonio foi afastado de suas funcões.

Leia na íntegra a reportagem

Juízes respondem por ações em liberdade
Dez anos depois de a Folha revelar, em julho de 1999, que os patrimônios dos desembargadores Paulo Theotonio Costa e Roberto Haddad, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, contrastavam com o padrão comum dos magistrados do país, várias ações judiciais foram propostas contra os dois a partir daquela reportagem, mas nenhuma resultou em condenação definitiva.

Afastado do cargo desde 2001, Theotonio Costa foi condenado em 2008, por corrupção, acusado de vender decisão judicial. Ainda cabe recurso. Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça decidirá se aceita nova denúncia contra o juiz, por lavagem do dinheiro.

Afastado do cargo em 2003, denunciado sob a acusação de falsificar documento público, Haddad retornou ao tribunal em 2006, quando o Supremo Tribunal Federal trancou a ação penal por falsidade. Em 2008, foi denunciado na Operação Têmis, que apura a suspeita de venda de decisões judiciais para favorecer empresas. Foi acusado dos crimes de formação de quadrilha, advocacia administrativa, exploração de prestígio e porte de arma de uso restrito.

Theotonio Costa continua recebendo seus vencimentos como desembargador, apesar de estar fora do TRF-3. O MPF tenta evitar que o juiz obtenha a liberação de bens bloqueados.

Roberto Haddad está em plena atividade no TRF. Recentemente chegou a concorrer ao posto de corregedor do tribunal -ou seja, o juiz responsável em investigar outros magistrados- mas perdeu na votação feita pelos colegas.

Ostentação de riqueza
Na edição de 11 de julho de 1999, a Folha listou a coleção de 33 automóveis de Haddad — incluindo três Mercedes-Benz, dois BMW e uma caminhonete Mitsubishi —, uma superlancha, além de imóveis rurais adquiridos nos dois anos anteriores. Revelou ainda o conjunto residencial de sete prédios de Theotonio Costa, no Mato Grosso do Sul, e outros imóveis, em São Paulo.

"Dez anos desde a matéria da Folha, sem que haja condenação definitiva — sendo que um dos envolvidos o STF se incumbiu de livrar da ação penal — é expressão eloquente de que o foro por prerrogativa de função só é bom para a pessoa que detém o cargo e faz mal uso dele", diz a procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral. Em julho de 1999, ela foi uma das responsáveis pela abertura da investigação do Ministério Público Federal.

Acusados de sonegação, os juízes valeram-se da legislação que extingue a punibilidade se o acusado paga o débito antes do recebimento da denúncia.

No caso de Haddad, uma perícia do Serviço de Criminalística da Polícia Federal comprovou a falsificação de declaração retificadora do Imposto de Renda. Para o MPF, ele tentou iludir a Justiça, simulando a retificação de uma declaração inexata antes das reportagens da Folha.

Como Haddad pagou o tributo devido e o STJ arquivou inquérito que apurava a suspeita de enriquecimento ilícito, o STF entendeu que houve apenas uma infração tributária e trancou a ação penal por falsificação de documento público.

Uso de "laranja"
Em outubro de 2008, o STJ condenou por unanimidade Theotonio Costa a três anos de reclusão em regime aberto e à perda de cargo por corrupção passiva. Ele foi acusado de receber dinheiro por uma decisão que proferiu, em 1996, para beneficiar o grupo Bamerindus.

O juiz usou o advogado Ismael Medeiros como "laranja" em ação que permitiu ao Bamerindus receber crédito de R$ 150 milhões do Banco Econômico, então sob intervenção judicial. Sem experiência nesses casos, Medeiros -também condenado pelo STJ- recebeu R$ 1,5 milhão do Bamerindus a título de "assessoria jurídica". Segundo o MPF, Theotonio Costa fraudou a distribuição do processo e decidiu favoravelmente ao banco. Posteriormente, Medeiros fez dois "empréstimos" a duas empresas do juiz, em Campo Grande (MS).

O STJ vai decidir sobre denúncia do MPF, que acusa Theotonio Costa de "lavar" o dinheiro obtido no caso Bamerindus com a compra de uma fazenda em Mato Grosso do Sul no nome de um terceiro.

Os desembargadores Roberto Haddad e Theotonio Costa foram citados nos interrogatórios da Operação Anaconda, em 2003. Haddad é mencionado nas interceptações telefônicas do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos e de Norma Regina Emílio Cunha, ex-mulher de Rocha Mattos. Nas agendas de ambos ele é identificado apenas por apelidos.

Entre os papéis apreendidos na Anaconda, estava a intimação enviada pela Receita Federal a Haddad, na ação fiscal de 1999, e cópia da denúncia contra o desembargador na investigação instaurada a partir da reportagem da Folha.

Ministro Gilmar Mendes diz que CNJ é parceiro dos juízes

"O Conselho Nacional de Justiça é um parceiro dos juízes", afirmou o presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes, durante visita ao Judiciário capixaba, nesta sexta-feira (24/07). O presidente conheceu as instalações das Varas da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, em Vitória, e falou sobre os programas e atividades desenvolvidos pelo Conselho com o intuito de aprimorar o funcionamento da Justiça.

 Na Justiça do Trabalho, o ministro Gilmar Mendes discursou para magistrados e servidores ao falar sobre o conceito de Justiça integrada, ressaltando a importância de um padrão único para todo o Judiciário. "No CNJ trabalhamos com o conceito de Justiça integrada e com uma concepção de Judiciário nacional", afirmou.

Gilmar Mendes também ressaltou o caráter colaborativo do CNJ, citando os projetos desenvolvidos pelo Conselho com o intuito de melhorar a prestação jurisdicional. "As ações do CNJ são voltadas para a transformação e execução do Poder Judiciário", enfatizou.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santos, desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, reforçou a ideia de parceria, ao dizer que o tribunal se identifica com as ações do Conselho. "Sabemos que tudo que é novo assusta, mas é fundamental se integrar e olhar o Judiciário como um todo", afirmou.

Na visita à Justiça Federal, o ministro conheceu as instalações da futura sede da Justiça, que está em obras, conheceu as atuais instalações das Varas e ouviu críticas e sugestões dos juízes Federais.

No período da tarde desta sexta-feira, o ministro visita o presídio de Viana, na região metropolitana de Vitória, e, a partir das 16h, realiza o encerramento do mutirão carcerário no Estado, que teve início no dia 25 de maio. A solenidade de encerramento será realizada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

EN/MG
Agência CNJ de Notícias

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Juiz brasileiro deve ser um gestor, defende presidente do CNJ

"O juiz brasileiro tem que ser um gestor. Quem administra uma Vara é um administrador e deve assumir essa responsabilidade", afirmou nesta sexta-feira (24/07) o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes. A declaração foi feita durante o encerramento do mutirão carcerário, em Vitória. O ministro pediu engajamento dos magistrados, cobrou ações de melhoria para o sistema prisional brasileiro e defendeu a atuação das defensorias públicas. "Sou um defensor intransigente da atuação da defensoria pública", disse.

 Em quase uma hora de discurso, o ministro Gilmar Mendes citou exemplos de diversas situações irregulares encontradas no sistema prisional e disse que os mutirões têm servido para revelar esses casos. "Estamos aprendendo muito com essas revelações", afirmou. Para o ministro, o país precisa de uma defensoria que possa atender às necessidades da população carente. "É fundamental que haja uma defensoria adequada, num país desigual como o nosso", mencionou.

 

No Espírito Santo, por exemplo, o presidente do CNJ revelou que foi encontrado um preso provisório que há 11 anos estava na prisão, sem ter sido julgado. Em Alagoas, segundo informou, havia 500 homicídios sem inquérito criminal aberto. Também afirmou que foram encontrados presos com doenças graves – "uma senhora com câncer já em estado terminal" – que se encontravam em celas e, após o mutirão, foi determinado o cumprimento da pena em regime domiciliar. Na avaliação do ministro, o Judiciário deve dar respostas rápidas às questões criminais. " A sociedade cobra quanto ao quadro de impunidade. O processo não pode se alongar além do prazo razoável", opinou.

 

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, os mutirões têm servido para revelar as mazelas do sistema prisional. "Trata-se, talvez, no âmbito judicial, de uma das questões mais difíceis", declarou.  O ministro disse ainda que o sistema prisional brasileiro é muito injusto e que é necessário dar saúde, treinamento e alfabetização aos presos para que eles tenham alguma chance.

 

Visita ao presídio - No Complexo Penitenciário do Viana, na região metropolitana de Vitória, onde visitou a unidade Prisão Média II que abriga 270 presos, o ministro conheceu programas de reinserção social. Visitou a fábrica de costura, na qual os detentos confeccionam uniformes e conversou com os presos. Ouviu sugestões e reclamações. "Gostaria que o sistema penitenciário aprendesse a ouvir a gente. Ninguém melhor do que a gente para passar para vocês as nossas necessidades", falou um dos internos que trabalham na fábrica de costura. O ministro também ouviu o pedido do preso F. R.G, que informou ser réu primário, ter direito à progressão de regime e não poder contratar um advogado para defendê-lo. A solicitação foi imediatamente verificada pelo coordenador dos mutirões carcerários, o juiz auxiliar da presidência do CNJ Erivaldo Ribeiro dos Santos, que pediu providências à direção do presídio.

 

Na unidade prisional, Gilmar Mendes também visitou os alunos do ensino médio que estudam dentro do presídio. A escola conta com 75 professores, 1.280 alunos e oferece aulas desde a alfabetização até o ensino médio. Durante a visita, o ministro foi informado de que ainda esse semestre será oferecido curso de Direito aos presos. "É fundamental que os senhores tenham uma nova chance. Fico contente de encontrá-los numa sala de aula", falou aos alunos.

 

Também dentro do presídio funciona uma gráfica, na qual só podem trabalhar presos que estão estudando. Um dos trabalhadores, o preso F.J.F, 40 anos, cumpre pena há um ano e nove meses por homicídio e coordena o trabalho na gráfica. "Quando sair já tenho garantida a vaga na empresa. Foi ótima essa oportunidade", declarou. Os presos que trabalham na fábrica e oficina do presídio recebem salário que é dividido em três partes – uma para família, outra para poupança e outra é depositada em sua conta, que ele só pode utilizar quando sair da prisão. Além disso, para cada dia de trabalho, um dia da pena é reduzida.

 

EN/SR

Agência CNJ de Notícias

 

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CNPG

Conselho Nacional de Procuradores-Gerais - CNPG
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Criado no dia 9 de outubro de 1981, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) é uma associação nacional, sem fins lucrativos, da qual fazem parte os Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União.

O Conselho foi criado com o objetivo de defender os princípios, prerrogativas e funções institucionais do Ministério Público. É função do Conselho integrar os Ministérios Públicos de todos os Estados brasileiros, promover intercâmbio de experiências funcionais e administrativas e trabalhar pelo aperfeiçoamento da instituição, traçando políticas e planos de atuação uniformes ou integrados que respeitem as peculiaridades regionais. O Conselho avalia periodicamente a atuação do Ministério Público.

Os recursos do CNPG são obtidos através de doações, contribuições, subvenções ou decorrentes de convênios com instituições públicas ou privadas. O CNPG tem domicílio especial e foro em Brasília (DF). A sede administrativa é escolhida de acordo com o Estado no qual esteja locado o Procurador-Geral eleito presidente.

Saiba mais sobre o CNPG:

 
O Conselho foi criado com o objetivo de defender os princípios, prerrogativas e funções institucionais do Ministério Público. É função do Conselho integrar os Ministérios Públicos de todos os Estados brasileiros, promover intercâmbio de experiências funcionais e administrativas e trabalhar pelo aperfeiçoamento da instituição, traçando políticas e planos de atuação uniformes ou integrados que respeitem as peculiaridades regionais. O Conselho avalia periodicamente a atuação do Ministério Público.

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CNMP

Conselho Nacional do Ministério Público CNMP
 
 
Qualquer cidadão ou entidade pode se dirigir ao Conselho Nacional do Ministério Público para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público, inclusive contra seus serviços auxiliares.
As reclamações devem ser feitas por escrito diretamente ao CNMP, por fax, ou mesmo por e-mail, no endereço secretaria@cnmp.gov.br

Caso haja alguma dúvida sobre como acionar o CNMP ou sobre seu campo de atuação, entre em contato por e-mail ou pelo telefone (61) 3366-9100.

 
Formulário para envio de denúncias, representações ou reclamações disciplinares
 

CNJ - Conselho Nacional de Justiça

Sua criação é recente, data de 31 de dezembro de 2004. E sua instalação ocorreu em 14 de junho de 2005. Presidido atualmente pelo Ministro Gilmar Mendes, indicado pelo Supremo Tribunal Federal, possui 15 conselheiros, aprovados pelo Senado e então nomeados pelo Presidente da República.

O CNJ está situado no Anexo I do STF, e suas principais competências estão estabelecidas no artigo 103-B da Constituição, e regulamentadas em seu próprio regimento interno. São elas:

  • zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações;
  • Definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário;
  • Receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;
  • Julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas;
  • Elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o país.
 
 
 
 
 
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A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça é o canal de comunicação da sociedade com o CNJ. É um serviço posto à disposição do cidadão para que esclareça dúvidas, reclame, denuncie, elogie ou apresente sugestões sobre os serviços prestados pelo CNJ e as atividades por ele desempenhadas.
A Ouvidoria do CNJ foi criada pela Resolução nº 67, de 3 de março de 2009 e é coordenada pelo Ouvidor-Geral, função atualmente exercida pelo Conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, eleito pelo Plenário na 81ª Sessão Ordinária, em 31 de março de 2009.

Perguntas Frequentes   Clique aqui para falar com a Ouvidoria.Como peticionar ao CNJ?

CNJ CORREGEDORIA

Como órgão do Conselho Nacional de Justiça, o papel institucional da Corregedoria é atuar na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correicional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos mais diversos tribunais e juízos do país, em conjunto com as demais Corregedorias de Justiça ou isoladamente, em busca da maior efetividade da prestação jurisdicional, dos serviços judiciários auxiliares, bem como dos serviços notariais e de registro público, com especial observância dos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição da República: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No CNJ, o órgão recebe o nome de Corregedoria Nacional da Justiça, e funciona na cobertura do edifício Anexo II-A, do Supremo Tribunal Federal. O cargo é atualmente ocupado pelo Ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça.

O papel do Corregedor é exercer o controle disciplinar e promover a correta administração da justiça, delegando atribuições e instruções e zelando pelo bom funcionamento dos serviços judiciários. É importante compreender que não é função do Corregedor punir os desvios de conduta praticados por magistrados e servidores, mas de apurar os fatos trazidos ao seu conhecimento e levar à apreciação do Plenário do CNJ as questões relacionadas à atividade judiciária que se apresentem mais graves e que possam macular a imagem do Judiciário frente ao cidadão.

Todas as suas atribuições estão definidas na Constituição Federal, no § 5.º do art. 103-B, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ.

São elas:

  • receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;
  • determinar o processamento das reclamações;
  • realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem;
  • requisitar magistrados e servidores, delegando-lhes atribuições;
  • elaborar e apresentar relatórios referentes ao conteúdo próprio de suas atividades de correição, inspeção e sindicância;
  • designar, dentre os magistrados requisitados, juízes auxiliares da Corregedoria do Conselho, com competência delegada;
  • expedir instruções, provimentos e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria;
  • sugerir ao Plenário do Conselho a expedição de recomendações e atos regulamentares que assegurem a autonomia do Poder Judiciário e o cumprimento do Estatuto da Magistratura;
  • executar e fazer executar as ordens e deliberações do Conselho relativas a matéria de sua competência;
  • dirigir-se, relativamente às matérias de sua competência, às autoridades judiciárias e administrativas e a órgãos ou entidades, assinando a respectiva correspondência;
  • promover reuniões e sugerir, ao Presidente, a criação de mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades da Corregedoria;
  • manter contato direto com as demais Corregedorias do Poder Judiciário;
  • promover reuniões periódicas para estudo, acompanhamento e sugestões com os magistrados envolvidos na atividade correcional;
  • delegar atribuições sobre questões específicas aos demais Conselheiros.

Para que a Corregedoria possa receber as reclamações e representações relacionadas à sua competência institucional, é importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ, arts. 72 a 94, para o qual se recomenda a atenta leitura.

Com o intuito de auxiliar o cidadão comum a elaborar sua petição, podem ser encontrados nos links abaixo modelos de "Representação por Excesso de Prazo" e de "Reclamação Disciplinar", e uma cartilha com orientações e explicações gerais acerca dos processos e procedimentos adotados pela Corregedoria Nacional.

pdf_small Cartilha pdf_small Modelo de RD pdf_small Modelo de REP

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