quinta-feira, 29 de abril de 2010

Uns e Outros - Loucos

Uns e Outros

 

Quando a divergência, muitas vezes dissimulando arrogância, não encontra razão para abater a ideia em confronto logo diz que o outro está é doido e, numa falsa generosidade, aduz – manda internar.

A Inquisição tinha um catálogo de penas para os condenados por heresias, aqueles que por palavras ou atos ousassem desvios dos parâmetros da fé religiosa, monopolizada pelo catolicismo de então.

Para o Santo Ofício a verdade brotava da confissão do acusado, obtida mediante tortura física impiedosa até não ter como doer mais.

As penas variavam entre remar nas galés até a morte, que nem os escravos, a serem queimados vivos numa fogueira em praça pública.

Para tudo aquilo inerente aos desvios alusivos à fé, o Tribunal da Inquisição do Santo Ofício tinha uma providência previsível.

Mas foi só um acusado, na Bahia, duvidar do Juízo Final e os meritíssimos do inclemente Tribunal regional, sem pensarem muito, foram logo carimbando – isso é loucura, manda internar.

Deriva daí os manicômios judiciários, de onde os condenados por loucura não podiam nunca mais sair.

Chamar alguém de louco é a maneira mais simples de, com medo da lógica das suas ideias, tangenciá-la do debate. O preconceito cuida do resto – quem é que vai perder tempo com um louco? Nunca siga um doido porque não se sabe onde ele vai chegar.

Para muitos, loucura é a proposta ousada que, aparentemente na contramão das conformidades gerais, afronta a quietude das coisas porque medrosos, conformados com as mesmices, não conseguem enxergar os sinais dos novos tempos porque são hereges a renegarem a fé nas esperanças de mudanças que estão cada vez mais próximas.

É verdade que precisamos de mais loucos encegueirados nessa chama de mudanças para melhor, ainda neste nosso tempo.

Olhando ligeiramente pelo retrovisor da história vemos Galileu dizendo que a terra se movia, Pasteur garantindo que os micróbios causavam as doenças, Colombo se dispondo a provar que a terra era redonda, Santos Dumont teimando em voar numa engenhoca mais pesada que o ar. Todos loucos.

Mais recentemente, as Mães da Praça de Maio, chamadas de La Locas, em Buenos Aires, incansáveis nas cobranças a ditadura militar, reclamando pelos filhos desaparecidos na repressão política, conseguiram uma Comissão da Verdade, mas não pararam.

As Loucas da Praça de Maio hoje tem uma estação de rádio pela qual propagam os ideais de democracia e uma Universidade onde a ênfase no ensino é para os direitos humanos.

Louco é o Povo inteiro quando irrompe em auroras de revoluções e, só assim, em várias formas, avança em conquistas civilizatórias.

Ai dessa gente, que ainda pensa que pode tudo, quando esse Povo, que anda por aí olhando de lado e um tanto calado, erguer a voz de mostrar que pode mais!

Ninguém subestime a força vulcânica do Povo. Suas lavas são implacáveis. O Povo é o único autor e protagonista da História. Da sua verdade reveladora ninguém se esconde. Do julgamento da sua História ninguém escapa.

Então, gente, é bom saber que a estas alturas tem muito doido, inclusive eu, imaginando saudáveis loucuras para este nosso tempo.

Afinal, como lembrava Bernard Shaw, só os que se acham donos de um conveniente bom senso insistem em aceitar as coisas do jeito que elas continuam sendo, e só os loucos é que tentam modificar o mundo. E assim, concluía - portanto todo o progresso depende dos loucos.

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Edson Vidigal*Ex-Presidente do STJ e Professor de Direito na UFMA

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI106259,11049-Uns+e+Outros

Quando menos é mais. STF

Quando menos é mais

Oscar Villhena Vieira*

É muito oportuno que a Transparência Brasil volte sua atenção ao Judiciário brasileiro e, em especial, ao STF, dada à proeminência política assumida por esta corte nos últimos anos. Parece não haver tema relevante de nossa vida política, econômica ou mesmo moral que mais dia ou menos dia não cobre do supremo uma última palavra. E, numa República, no dizer do ministro Celso de Mello, não pode haver "círculos de imunidade do poder".

A escolha da questão da produtividade dos ministros, no entanto, não me parece o tema mais relevante e sequer acertado, se o objetivo é aumentar o controle social sobre o STF, até porque o problema do supremo brasileiro é que os ministros decidem muito, não pouco. Não há tribunal constitucional no mundo que tome mais decisões que o brasileiro. Em recente seminário na África do Sul, ao apresentar números do supremo, percebi um ar de ceticismo na audiência. Não demorou muito para que o juiz Jacoob, proeminente membro da Corte Constitucional sul-africana, gentilmente me interrompesse: "caro Oscar os seus números são inverossímeis; 115 mil casos ao ano, significa que, se a corte trabalhasse 240 dias por ano, estaria decidindo 479 casos por dia, o que é mais do que nossa corte julgou em toda sua existência. Isso não me parece possível". Expliquei então que mais de 90% das decisões do tribunal eram tomadas monocraticamente e segui minha apresentação. Logo o juiz Jacoob me interrompeu com sua indefectível matemática: "dividindo o total de casos por 11 juízes, isto daria mais de 10 mil casos por ano, por juiz, o que significa cerca de 1 caso a cada 12 minutos. Impossível!" A mesma estranheza poderia ser manifestada por qualquer membro da suprema corte norte-americana, alemã, canadense, portuguesa ou colombiana. Definitivamente o problema de nosso supremo e de seus ministros não é trabalhar pouco.

Como salientou o ministro Joaquim Barbosa a "Constituição de 1988 atribui ao Supremo esse número absolutamente irracional de competências" (OESP, 3 abril, A 10). Ao STF foram atribuídas funções que na maioria das democracias estão divididas em pelo menos 3 tipos de instituições: cortes constitucionais, tribunais recursais de última instância e foros judiciais especializados. Desta forma, um mesmo órgão, formado por apenas 11 pessoas, julga todas as ações voltadas a controlar a constitucionalidade de leis e atos emanados das esferas estaduais e federal; recebe milhares de recursos extraordinários e agravos de instrumentos voltados a rever decisões de tribunais inferiores; além de julgar ações que envolvam altas autoridades; isto sem falar nos famosos habeas corpus ou pedidos de extradição, que todos os dias abarrotam a pauta do supremo. O problema, portanto, é como reduzir o trabalho dos ministros, para que possam devidamente empregar a enorme autoridade que lhes foi atribuída pela Constituição na solução de controvérsias efetivamente relevantes.

O experiente ministro Cezar Peluso, que assumirá a presidência do STF ainda este mês, terá, assim, enormes desafios. O primeiro deles é baixar o número obsceno de processos que chegam ao tribunal todos os anos. Embora a emenda 45 tenha criado mecanismos voltados a reduzir o impacto deste defeito estrutural da Constituição, há muito ainda a ser feito, tanto pelo Congresso Nacional, como pelo próprio tribunal. Ao congresso cumpre, em diálogo com o supremo, transferir para outras esferas judiciais inúmeras competências. Ao supremo, por sua vez, cabe aprofundar a política de argüição de repercussão geral, transferindo às instâncias judiciais inferiores a responsabilidade de por termo a dissídios que, mantidas na fila do STF, apenas retardam a prestação de justiça aos cidadãos.

Reduzidos os processos, um segundo desafio será reformular o modo pelo qual se constrói a agenda do tribunal. Hoje é difícil compreender a lógica. Alguns processos são julgados em 24 horas e outros permanecem sem decisão por anos. Como justificar isso? Esta, sim, seria uma questão sobre a qual a Transparência Brasil poderia se debruçar, com mais proveito. Por que o pedido de intervenção federal em Rondônia, em função de graves violações de direitos humanos, jamais foi apreciado, enquanto alguns Habeas Corpus são concedidos instantaneamente? É urgente que o STF seja capaz de estabelecer uma agenda mais transparente e criteriosa dos casos que serão apreciados ao longo do semestre ou do ano judiciário. Ele não pode ser tratado como um tribunal de pequenas causas, obrigado a responder imediatamente a tudo que lá chega.

Reduzido o número de casos e estabelecida uma agenda que permita à sociedade saber antecipadamente o que constará da pauta do tribunal, seria possível qualificar o seu processo de deliberação. Em primeiro lugar deveria reduzir ao máximo, senão eliminar, a possibilidade de decisões monocráticas. Um tribunal é, por definição, colegiado. Daí deriva grande parte de sua autoridade, que o excesso de decisões monocráticas coloca em risco.

Decidir coletivamente, no entanto, não pode se resumir a contar votos. O pressuposto básico de um Tribunal que profere a última palavra sobre questões de tamanha relevância é que suas decisões sejam fruto de um robusto processo de deliberação entre os ministros, que aspire refletir uma espécie de "razão pública", na linguagem de Rawls. O que temos hoje, devido à premência do tempo, é uma leitura seqüencial de votos, que eventualmente gera discussões, mas que não resultam na adoção de uma posição da corte, como um ente coletivo.

Não podemos permitir a erosão da autoridade do Supremo. Em política, muitas vezes, menos pode significar mais.

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*Diretor jurídico da Conectas Direitos Humanos. Professor de Direito Constitucional e coordenador do Programa de Mestrado em Direito e Desenvolvimento da Direito GV

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI106071,101048-Quando+menos+e+mais

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Advocacia, Ética e Justiça

Advocacia, Ética e Justiça


por Benedito Calheiros Bonfim*

"Nenhum advogado deve aceitar a defesa de casos injustos, – segundo mandamento do Santo Ivo, padroeiro dos advogados, – porque são perniciosos à consciência e ao decoro." No magistério de Paulo Lobo, "não pode o advogado cobrir com o manto ético qualquer interesse do cliente, cabendo-lhe recusar o patrocínio que viole a ética profissional. Não há justificativa ética, salvo no campo da defesa criminal, para a cegueira dos valores diante de interesses sabidamente aéticos ou de origem ilícita. A recusa, nesses casos, é um imperativo que engrandece o advogado". "O advogado não pode, sem proceder ilegitimamente – ressalta Maurice Garçon – é colocar os recursos de sua arte ao serviço do que lhe parece injusto com ajuda de arqumentos que ferem sua consciência". E acrescenta: "O dito, a um tempo irônico e desprestigiante, de que toda causa se defende, é falso. Há causas que o advogado deve recusar. Defende qualquer causa o profissional que só cuida de si e dos seus interesses". Na observação de Eduardo Couture, "as causas não se dividem em pequenas e grandes, mas em justa e injustas. Nenhum advogado é rico bastante para rejeitar causas justas, porque sejam pequenas, nem tão pobre deva aceitar causas injustas, porque sejam grandes".

O advogado tem compromisso com ética, com a moral, com a liberdade, com a verdade, com a justiça, com a sociedade. Como recomenda o nosso Código de Ética, o advogado deve recusar o patrocínio de causa que considere ilegal, injusta ou imoral, ressalvado o direito e dever de assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado. Na profissão ou fora dela, o profissional do Direito não pode e não deve ser um alienado ou indiferente ante a injustiça e a violência, entre o justo e o injusto. Não ceda o advogado à tentação, à sedução de aceitar o patrocínio de causas de grande repercussão movido, tão só, pela busca da notoriedade, da fama, do lucro. Daí Ruy Barbosa, exortar os jovens advogados, na "Oração aos moços", a "não fazerem da banca, balcão e da ciência mercatura". No magistério de Eros Grau, "o exercício da advocacia pode ser empreendido tendo-se em vista não remuneração da moeda, mas tão somente o cumprimento da função social, que incumbe ao profissional do Direito, de transformar a sociedade por meios jurídicos". Na lição de Carvalho Neto, "A paixão servil do dinheiro é incompatível com a dignidade da profissão, sendo certo que o advogado, na plenitude do seu nobre oficio, não pode medir os cuidados pela causa segundo o valor dos honorários vencidos e vincendos". O exercício da advocacia – sublinha ainda o Código de Ética –
é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.

Do advogado, a cuja porta a sedução e a tentação batem com freqüência, exige-se, mais do que em qualquer outra profissão, retidão de caráter, sólida formação ética e moral, conduta ilibada.

O que não lhe é licito é, na defesa de seu cliente, seja esfera penal, cível, trabalhista, ou qualquer outra, deturpar ou orientar o cliente a alterar os fatos, falsear a verdade, instruir testemunhas, utilizar de outros expediente ou artifícios sabidamente simulados, enganosos, para burlar a boa-fé do julgador, tudo com o fito de tornar imune ou absolver seu cliente. Assim agindo, estará sendo indigno do preceito constitucional que o alçou à categoria de "indispensável à administração da Justiça". O acusado tem o direito de não se auto-incriminar. Mas o advogado não pode, em todos os casos, máxime naqueles com provas manifestas, documentadas, proclamar, a priori – como não incomumente acontece, até com profissionais de nomeada, a inocência de seu constituinte, como se tivesse endossando o ato criminoso. Cumpre-lhe, isto sim, mostrar as circunstâncias atenuantes do ato do acusado, opor-se aos rigores da pena excessiva, interpretar e demonstrar, quando for o caso, a aplicação errônea da lei, fazer com que os direitos de seu cliente sejam garantidos e respeitados, colaborar com a Justiça. Nunca, porém, lutar pela impunidade do cliente realmente culpado, desenganadamente criminoso.

O emprego de recursos protelatórios, abusivos, aproveitando-se da morosidade da justiça, com o objetivo de, pelo decurso do tempo, obter a prescrição da pena, em crimes como desvio de recursos e de patrimônio público, lavagem de dinheiro, fraudes contra a administração pública, sonegação, tem sido uma estratégia de advogados até de nomeada para conseguir a impunidade de seus clientes. O profissional que assim age se exclui do princípio constitucional de que "O advogado é indispensável à administração da Justiça".

É preciso não esquecer que o amesquinhamento da advocacia contribui para o rebaixamento do Judiciário, tal o grau de inter-relação, interdependência entre ambas as duas categorias. Como bem ponderou Carvalho Santos, "em se elevando uma, a outra também se eleva. São as duas que se deprimem, quando um tenta diminuir a outra".

* Benedito Calheiros Bonfim é Advogado, Membro da Academia Nacional do Direito do Trabalho, Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e Ex- Conselheiro Federal da OAB.

Fonte: Editora Magister
 
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Mandamentos dos advogados

domingo, 18 de abril de 2010

Luto - O silêncio não será nossa mortalha

Luto - O silêncio não será nossa mortalha


Ainda sobre luto. Por um tempo não consegui postar neste blog. A cada dia uma matéria,um tópico em outro blog me chamava à atenção, iniciava as postagem e logo as cancelava pois ao mesmo tempo alguns e-mails de pessoas - mulheres e homens- perseguidos, calados, indignados, isolados,asilados chegavam a mim na 1a pessoa, com gritos de socorro em busca de apoio e solidariedade. Cada qual relata suas caminhadas nas trilhas tortuosas da justiça,na busca desesperada por proteção e segurança. Cada uma destas pessoas conta a sua história e impossível não se sensibilizar, ao menos para mim, com seus relatos.
Por onde começar, falar por quem? Quem realmente se sensibiliza?
E elas e eles insistiam: Fale, relate o que acontece!
Neste período em nosso país tivemos muitos casos e assuntos que mexeram com a vida da nação, todos merecedores de ampla divulgação e assim foi feito por muitos destes que falam por nós. Julgamentos, casos de violência, de pedofilia, corrupção, politicos no poder,enchentes,mortes de todos os tipos, violência em todas suas qualificações, muita violência contra a mulher
Porém,muitos conseguiram enterrar seus mortos outros não... Elas e eles caminham no luto.
São crimes físicos e morais que enterram milhares, mesmo aqueles que aparentemente vivam fisicamente entre nós. Caminham em outra vida sufocados, por terem apertado mãos que aparentemente se indignavam com os crimes que foram praticados contra eles.
Em muitos
Se houvessem quebrado suas pernas, se arrastariam
Se houvessem cortado suas mãos,usariam galhos
Se houvessem furado seus olhos,enxergariam com os galhos
Mas para muitos e muitas o crime foi maior,não respeitaram seus direitos constitucionais e muitos ainda são perseguidos por clamarem por eles.
O Luto permanece por seres brilhantes e iluminados que deixaram nosso país por tragédias
O Luto permanece pelo descalabro em nosso país
O Luto permanece por aqueles que enterraram seus mortos
O Luto permanece pela omissão da sociedade
O Luto permanece por aqueles que convivem com seus pesadelos e abandono
O Luto permanece
O Silêncio não será mortalha!
Não será a terra desta terra Brasil que sepultará as vozes que clamam pelos seus direitos.
Ana Maria C. Bruni
 
 

sexta-feira, 16 de abril de 2010

CNJ - RESOLUÇÃO Nº 88 Jornada de trabalho

RESOLUÇÃO Nº 88, DE 08 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);

CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a gestão de pessoas são temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário quanto à jornada de trabalho de seus servidores;

CONSIDERANDO as distorções verificadas quanto à ocupação de cargos em comissão, em descompasso com os ditames do art. 37, IV e V, da Constituição Federal e considerados os parâmetros do art. 5º, § 7º, da Lei 11.416/06;

CONSIDERANDO o funcionamento atual de vários órgãos de primeira instância do Poder Judiciário basicamente na dependência de servidores requisitados de Prefeituras e diferentes órgãos estaduais e federais;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do procedimento Ato 200910000045182,  na sua 89ª Sessão, realizada em 8 de setembro de 2009;

R E S O L V E:

Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário é de 8 horas diárias e 40 horas semanais, salvo se houver legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso, facultada a fixação de 7 horas ininterruptas.

§ 1º O pagamento de horas extras, em qualquer dos casos, somente se dará após a 8ª hora diária, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana, não se admitindo jornada ininterrupta na hipótese de prestação de sobrejornada.

§ 2º Deverão os Tribunais de Justiça dos Estados em que a legislação local disciplinar a jornada de trabalho de forma diversa deste artigo encaminhar projeto de lei, no prazo de 90 (noventa) dias, para adequação ao horário fixado nesta resolução, ficando vedado envio de projeto de lei para fixação de horário diverso do nela estabelecido.

 

Art. 2º Os cargos em comissão estão ligados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo vedado seu provimento para atribuições diversas.

§1º Os ocupantes de cargos em comissão que não se enquadrem nos requisitos do caput deste artigo deverão ser exonerados no prazo de 90 dias

§2º Para os Estados que ainda não regulamentaram os incisos IV e V do art. 37 da Constituição Federal, pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos Tribunais de Justiça encaminharem projetos de lei de regulamentação da matéria, com observância desse percentual.

Art. 3º O limite de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário é de 20% (vinte por cento) do total do quadro de cada tribunal, salvo se a legislação local ou especial disciplinar a matéria de modo diverso.

§ 1º Os servidores requisitados ou cedidos deverão ser substituídos por servidores do quadro, no prazo máximo de 4 (quatro) anos, na proporção mínima de 20% (vinte por cento) por ano, até que se atinja o limite previsto no caput deste artigo.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos órgãos em relação aos quais este Conselho, em análise concreta, já determinou a devolução dos requisitados ou cedidos.

§ 3º Deverão os Tribunais de Justiça dos Estados em que houver legislação local estabelecendo percentual superior ao do caput deste artigo encaminhar projeto de lei para adequação a esse limite, ficando vedado envio de projeto de lei para fixação de limite superior.

Art. 4º Os tribunais deverão fazer chegar ao CNJ, por meio eletrônico, no prazo de 60 dias:

I – o valor de cada uma das verbas que compõem a remuneração dos cargos efetivos e em comissão;

II – o quantitativo e a denominação dos cargos em comissão, com descrição das respectivas atribuições;

III – o quantitativo dos cargos em comissão ocupados por servidores do quadro, por servidores requisitados ou cedidos, e por servidores sem vínculo com a administração pública; e

IV – o quantitativo e a relação dos servidores requisitados ou cedidos de órgão não pertencentes ao Judiciário, com o nome, matrícula e órgão de origem.

Parágrafo único. As informações deverão ser enviadas segundo o modelo de dados fornecido pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro GILMAR MENDES

Presidente

CNJ

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Maioria dos tribunais brasileiros tem jornada de trabalho de 7 horas

Apesar de resolução do CNJ, tribunais ainda não cumprem jornada de 8 horas

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Brasileiras, falem por Mariá Afiuni presa na Venezuela

VENEZUELA
María Afiuni, uma mulher que Chávez quer calar
Só agora, quatro meses depois, a história da magistrada venezuelana presa por Hugo Chávez, por conceder habeas corpus a outro preso político, ganha espaço na grande mídia. Ameaçada por uma condenação verbal do presidente Hugo Chávez a uma pena de 30 anos, com a ressalva de se necessário a lei pode ser mudada para lhe alcançar e que se fossem noutros tempos ela seria fuzilada, porque a juíza concedeu um habeas corpus a um preso político.

Foto: Meridith Kohut/The New York Times

Um oratório improvisado na casa da Juíza em, Caracas, co sua foto: esperança que um milagre aconteça e a pressão internacional provoque a sua libertação

Toinho de Passira
Fontes: O Globo, The New York Times

Até hoje, nenhuma entidade judicial, legislativa ou de direitos humanos do Brasil, dedicou qualquer apoio a juíza venezuelana, María Lourdes Afiuni, encarcerada num presídio de segurança máxima, tendo como companheira de prisão pelo menos 24 mulheres que condenou. Já tentaram por fogo na sua cela. Ela não toma banho de sol, não participa de outras atividades na prisão para não ser morta.

No começo do mês o jornal americano The New York Times contou a história absurda e da sua prisão, irregular e arbitrária determinada aos berros, pelo ditador venezuelano Hugo Chávez, pela TV, e na trilha do jornal americano, o jornal brasileiro "O Globo", neste domingo, 12, dedicou-lhe um espaço, como a mais complexa situação, entre outras mulheres que estão sendo perseguidas pelo governo venezuelano.

Que nos lê amiúde sabe que por mais de uma vez, "thepassiranew" registrou o absurdo do fato, em vários posts, inclusive um que resume toda a questão publicado no Dia Internacional da Mulher. Transcrevemos o texto publicado pelo Jornal o Globo, em relação à juíza.

Instituto Nacional de Orientação Feminina é uma penitenciária de segurança máxima em Los Teques, cidade dominada pela pobreza, a uma hora de Caracas. No presídio, estão detidas 600 mulheres, a maioria por crimes como mandar matar ou matar o marido, tráfico de drogas, infanticídio.

É ali que também se encontra presa, desde 10 de dezembro, a juíza María Lourdes Afiuni, para quem o presidente Hugo Chávez pediu uma pena de 30 anos, e sobre quem disse "ter sorte de viver nos dias de hoje, porque em outras épocas seria fuzilada". O caso, considerado mais uma prisão política do chavismo, vem comovendo a opinião pública e entidades de direitos humanos internacionais.

O GLOBO conversou com a juíza presa e outras três mulheres que Chávez certamente gostaria de silenciar: a política Delsa Solórzano, que surge como um nome forte da oposição; Eveling Rosales, mulher de um de seus principais adversários políticos, exilado; e a atriz Fabíola Colmenares, ex-miss afastada da TV após criticar publicamente o governo.

Das 600 mulheres que se encontram detidas em Los Teques, 24 foram condenadas pela juíza María Lourdes Afiuni, até dezembro de 2009 titular de um tribunal de Caracas. No dia 10 daquele mês, Afiuni concedeu liberdade condicional ao banqueiro Eligio Cedeño, um desafeto de Hugo Chávez que financiava políticos de oposição e encontrava-se em prisão preventiva há três anos sem ter sido julgado por acusações de corrupção. Afiuni conta que baseou sua decisão na ausência de provas e no fato da ONU considerar a detenção arbitraria.

Logo depois de Cedeño deixar o tribunal – hoje ele está nos EUA – a juíza foi detida sob a acusação de ter recebido US$ 8 milhões para soltá-lo.

Foto: Reuters

Segundo a Reuters a foto da juíza na prisão foi liberada por seu advogado, que a deve ter feito clandestinamente usando uma câmera de celular.

- Nunca tive conta no exterior, vasculharam contas da minha família aqui, o dinheiro não existe. Enquanto isso, me viro para manter minha sanidade mental. Há quatro meses não saio dessa sala, não vejo o sol – relata a juíza de 46 anos, cujo caso foi veementemente condenado e classificado como prisão política pela ONU, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), pela Anistia Internacional e pela Human Rights Watch, entre outras entidades.

A cela tem 4 metros de comprimento por 2 de largura. Pelo fato de ter privado outras detentas de sua liberdade no passado, Afiuni recebeu várias ameaças de morte – uma vez tentaram queimá-la viva. A saída é nunca deixar sua cela, não participar de nenhuma atividade com outras presas, como aula de cerâmica, música ou exercício físico. Seu contato com o mundo se limita às visitas de seus amigos e familiares, semanalmente nas manhãs de quarta-feira e domingo. A filha Geraldine – uma bela jovem de 17 anos, conta a juíza – é a mais afetada.

- Sempre fui mãe solteira, ela estava acostumada comigo ao seu lado. Além do mais, está numa fase complicada que é a adolescência, precisa de mim. Outro problema é o dinheiro: não podem cassar meu título de juíza até eu ser julgada, mas suspenderam o meu salário – diz a magistrada.

Ela diz temer por sua segurança. A família, conta seu irmão mais velho, Nelson Afiuni, recebe ajuda de três advogados que tentam transferi-la para prisão domiciliar em Caracas, pelo menos, até seu julgamento, que ela nem sabe quando ocorrerá. Nelson esteve em Washington na semana passada, onde se encontrou com integrantes do CIDH.

- Todos ficaram emocionadíssimos com o caso, dizendo que nunca viram nada parecido no mundo. Uma juíza, uma servidora pública, presa como uma delinqüente, sem prova nenhuma contra ela, sem ter sido julgada. A justiça e a Venezuela estão corrompidas – protesta Nelson, relatando que a casa dele e as do resto da família foram revistadas por agentes – Minha irmã sempre diz uma frase: "Para ser bom, é preciso não ser covarde", e tentamos aplicá-la em nosso cotidiano.

Foto: Associated Press

Quando soube do Habeas Corpus, ao seu adversário, Hugo Chávez vociferou na TV que a juíza deveria ficar presa por 30 anos, com a ressalva de se necessário a lei poderia ser mudada para lhe alcançar e que se fossem noutros tempos ela seria fuzilada

A magistrada espera com paciência uma mudança. A voz é calma, mas ela conta que às vezes fica muito irritada, e até revoltada. Mas aí reza e procura se distrair, basicamente lendo: recentemente foi a biografia do Dalai Lama. Lê a revista de celebridades "Hola", jornais, romances, e já devorou "acho que todos os livros de autoajuda que existem", além de obras dedicadas ao direito. Anda muito interessada em aprender mais sobre o Direito Internacional Penal.

- Mas chega um momento em que ler por várias horas cansa, e lamento não poder ver televisão nem ter acesso a internet. Aqui tudo é proibido.

Pelo menos conseguiu autorização para colocar uma tranca em sua cela – "o que anda me garantindo mais segurança e me fazendo dormir um pouco melhor" – pintar o ambiente, que antes era todo manchado de sangue; arrumar a cama e o banheiro.

Mesmo passando por tanta dificuldade, Afiuni não se arrepende do que fez porque avalia a detenção do banqueiro que libertou como arbitrária. Como a dela?

- Sim, como a minha e de todos os outros presos políticos de Chávez. Já sabia que a justiça estava se politizando na Venezuela. Mas nunca imaginava que seria presa por fazer o meu trabalho de forma independente e de acordo com a minha consciência.

- Jogar uma juíza na prisão por estar fazendo o seu trabalho, e tomar uma decisão que passar por cima de leis venezuelanas e internacionais não é algo que se espera de uma democracia que funcione – criticou, na última semana, José Miguel Vivaco, diretor para as Américas da Human Rights Watch. – Mas uma vez o governo Chávez mostrou seu desrespeito e seu despreza pelo princípio de liberdade judicial.

Vivanco ainda se mostra preocupado devido ao contexto da detenção de Afiuni e da "dramática erosão da independência jurídica" da Venezuela de Chávez, e diz achar muito difícil que a juíza "tenha um julgamento justo."

María Afiuni diz ter esperança, mas confessa confiar mais na pressão internacional do que nos trâmites da Justiça de seu país. A palavra que melhor define o seu estado de espírito, ela diz, é "decepção".



"As mulheres que Chávez quer calar" é o título original da matéria escrita no O Globo, de autoria de Mariana Timóteo da Costa
Alteramos o título, acrescentamos o subtítulo, suprimimos parte do texto, concentrando-nos na parte da juíza Afiuni, as outras serão abordadas noutra ocasião. Acrescentamos fotos e alteramos legendas
 
 
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Hugo Chávez mandou prender, desde dezembro, a juíza María Afiune, por ter tido a coragem de concedeu um habeas corpus a um preso político venezuelano. Sem ter respeitado os seus direitos, está recolhida a um presídio comum, junto a outras prisioneiras que condenou, sem esperança de libertação, ameaçada de morte e sem proteção da lei . Leia mais  no The Passira News