sábado, 23 de outubro de 2010

"Estas acusações são gravíssimas e o Poder Judiciário não pode fechar os olhos" - Ministra Eliana Calmon

Quousque tandem

O CNJ decidiu ontem abrir um processo administrativo para apurar supostas irregularidades que teriam sido praticadas pelo desembargador Carlos Prudêncio do TJ/SC. De acordo com o Conselho, o desembargador foi acusado de envolvimento com prostituição de menor e de tráfico de influência em benefício do escritório de advocacia de um ex-desembargador. Leia +

O CNJ julgou procedente processo administrativo disciplinar contra a juíza Rosileide Maria Costa Cunha Filomeno, da 3ª vara da Fazenda Pública da comarca de Belém/PA, aplicando a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais. Segundo o CNJ, a juíza teve seu nome vinculado a três investigados pela PF que apurava a existência de um esquema de fraudes em licitações públicas no Pará. Em diálogos gravados ela pedia o apoio na indicação de seu nome para o cargo de desembargadora do TJ/PA. Leia +

A Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, disse que esse tipo de comportamento fere a ética dos magistrados e lamenta a falta de caráter de um magistrado que vende a sua decisão.

Do Migalhas

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

"As autoridades podem contentar-se em ser inúteis ; não é necessário que sejam prejudiciais."

Práxis

Procedimento execrável que tem sido recorrente nos últimos tempos, e que tem que ter um fim mais rápido até do que esta curta nota, é o do STJ intimar a parte, a troco de nada (!), para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca de seu interesse no julgamento do REsp, "sob pena de extinção do procedimento recursal". Como é que é ? Quer dizer que fulano, depois de penar anos a fio para ter seu REsp admitido, tem que responder ao despacho de sicrano, "sob pena de extinção", que quer, sim, que seu recurso seja julgado ! Onde é que se compra esse CPC ?

Atrabiliário

Acerca da nota anterior, como diz o outro, quanto mais se reza, mais assombração nos aparece.

Competência

Vamos meter o bedelho onde não fomos chamados. Imberbe, o CNJ está tentando se ajustar quanto à competência de punir juízes e desembargadores. As posições estão relativamente antagônicas e representadas, de um lado, pelo presidente do Conselho, ministro Peluso, e, de outro, pela corregedora, ministra Eliana Calmon. Para o ministro Peluso, homem religioso e temente a Deus (pra ficar na temática da campanha eleitoral), o CNJ não pode substituir as corregedorias locais. Já para a ministra Eliana Calmon, baiana arretada, e que conhece a pipoca que fica além dos cordeiros (estamos nos referindo ao ofício de segurar a corda nos blocos de carnaval), o CNJ tem que agir porque, citando o conterrâneo Aliomar Baleeiro, "lobo não come lobo". Se a nós fosse dado o direito de opinar, diríamos que a razão está com a ministra. Tendo galgado com brilhantismo e merecimento a carreira no TJ/SP, o ministro Peluso não deve se esquecer que também na Corte bandeirante viu mazelas vencidas pelo corporativismo. Em Cortes com menos desembargadores, então, a coisa é muito pior. Daí os motivos pelos quais viu-se premente a criação de um órgão de controle. Daí os motivos que criaram o CNJ. Enfim, as corregedorias, isso é um fato, não funcionam. Ou melhor, só funcionam quando o caso envolve o magistrado do cafundó-do-judas e, mesmo assim, não raro agem injusta e desproporcionalmente. Agora, quando o imbróglio recai sobre um figurão da Corte, dá-se um jeito, para não falar "jeitinho".

Do Migalhas 2.495

sábado, 16 de outubro de 2010

Vítima não precisa de REPRESENTAÇÃO ! Boas Novas!

Lei Maria da Penha: vítima não precisa de representação formal para abrir processo

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, ao julgar um recurso contra decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), que a mulher que sofre violência doméstica e comparece à delegacia para denunciar o agressor já está manifestando o desejo de que ele seja punido. Assim, não há necessidade de uma representação formal para a abertura de processo com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

A 3ª Seção do STJ (que reúne os membros da 5ª e da 6ª Turmas) havia decidido, ao julgar um recurso repetitivo em fevereiro de 2010, que a representação da vítima é condição indispensável para a instauração da ação penal. A decisão de agora é a primeira desde então que estabelece que essa representação dispensa formalidades porque já está clara a vontade da vítima em relação à apuração do crime e à punição do agressor.

O TJ-DF havia negado a concessão de habeas corpus para um homem acusado com base na Lei Maria da Penha. O acusado apontava irregularidades no processo, alegando que em momento algum a vítima fizera representação formal contra ele.
De acordo com a decisão de segunda instância, em nenhum momento a lei fala de impor realização de audiência para a ofendida confirmar a representação. Para o TJ, somente havendo pedido expresso da ofendida ou evidência da sua intenção de se retratar, e desde que antes do recebimento da denúncia, é que o juiz designará audiência para, ouvido o MP (Ministério Público), admitir a retratação da representação.

O relator do recurso na 5ª Turma, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, expressou ressalvas quanto à tese vitoriosa na 3ª Seção, pois, para ele, a lesão corporal no âmbito familiar é crime de ação pública incondicionada e não depende de representação da vítima para ser tocada pelo MP. Ele sustentou seu voto em decisões anteriores do STJ, no mesmo sentido de que não há uma forma rígida preestabelecida para a representação.

Do JusBrasil

Leia +
http://jeftenews.blogspot.com/2010/10/lei-maria-da-penha-nao-depende-de.html

http://noticias.bol.uol.com.br/brasil/2010/10/14/queixa-formal-nao-e-necessaria-para-acao-com-base-na-lei-maria-da-penha-diz-stj.jhtm

http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/queixa-da-mulher-e-o-suficiente-para-acao-com-base-na-lei-maria-da-penha-diz-stj/view

"Ainda que se considere necessária a representação, entendo que esta prescinde de maiores formalidades, bastando que a ofendida demonstre o interesse na apuração do fato delituoso", afirmou o relator do recurso ministro Napoleão Maia Filho. Segundo o ministro, esse interesse "é evidenciado pelo registro da ocorrência na delegacia de polícia e a realização de exame de lesão corporal". O relator destaca que a decisão desburocratiza o processo e dimuinui a chance de coação da vítima.
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CUMPRA-SE