sexta-feira, 22 de outubro de 2010

"As autoridades podem contentar-se em ser inúteis ; não é necessário que sejam prejudiciais."

Práxis

Procedimento execrável que tem sido recorrente nos últimos tempos, e que tem que ter um fim mais rápido até do que esta curta nota, é o do STJ intimar a parte, a troco de nada (!), para que se manifeste, no prazo de 10 dias, acerca de seu interesse no julgamento do REsp, "sob pena de extinção do procedimento recursal". Como é que é ? Quer dizer que fulano, depois de penar anos a fio para ter seu REsp admitido, tem que responder ao despacho de sicrano, "sob pena de extinção", que quer, sim, que seu recurso seja julgado ! Onde é que se compra esse CPC ?

Atrabiliário

Acerca da nota anterior, como diz o outro, quanto mais se reza, mais assombração nos aparece.

Competência

Vamos meter o bedelho onde não fomos chamados. Imberbe, o CNJ está tentando se ajustar quanto à competência de punir juízes e desembargadores. As posições estão relativamente antagônicas e representadas, de um lado, pelo presidente do Conselho, ministro Peluso, e, de outro, pela corregedora, ministra Eliana Calmon. Para o ministro Peluso, homem religioso e temente a Deus (pra ficar na temática da campanha eleitoral), o CNJ não pode substituir as corregedorias locais. Já para a ministra Eliana Calmon, baiana arretada, e que conhece a pipoca que fica além dos cordeiros (estamos nos referindo ao ofício de segurar a corda nos blocos de carnaval), o CNJ tem que agir porque, citando o conterrâneo Aliomar Baleeiro, "lobo não come lobo". Se a nós fosse dado o direito de opinar, diríamos que a razão está com a ministra. Tendo galgado com brilhantismo e merecimento a carreira no TJ/SP, o ministro Peluso não deve se esquecer que também na Corte bandeirante viu mazelas vencidas pelo corporativismo. Em Cortes com menos desembargadores, então, a coisa é muito pior. Daí os motivos pelos quais viu-se premente a criação de um órgão de controle. Daí os motivos que criaram o CNJ. Enfim, as corregedorias, isso é um fato, não funcionam. Ou melhor, só funcionam quando o caso envolve o magistrado do cafundó-do-judas e, mesmo assim, não raro agem injusta e desproporcionalmente. Agora, quando o imbróglio recai sobre um figurão da Corte, dá-se um jeito, para não falar "jeitinho".

Do Migalhas 2.495

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