quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Ex-corregedor de Justiça do TJ/AM é aposentado compulsoriamente pelo CNJ

Compulsória

O ex-corregedor geral de Justiça do TJ/AM, desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, será aposentado compulsoriamente com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada ontem, 23/2, por unanimidade, pelo plenário do CNJ. O relator do processo administrativo disciplinar (PAD 0003236-72.2009.2.00.0000 - clique aqui), conselheiro Walter Nunes, levou mais de três horas lendo o voto de 113 páginas, que determinou a pena máxima administrativa ao ex-corregedor. No voto, o relator enumerou diversos atos de irregularidades praticados pelo juiz no exercício de sua função.

O desembargador do TJ/AM foi acusado de negociação de sentenças, corrupção e imparcialidade nas suas decisões. Além disso, Jovaldo dos Santos Aguiar foi acusado de desídia na função de Corregedor de Justiça. Foi verificada a paralisação de 31 processos quando o magistrado exercia essa função. O desembargador já estava afastado de suas funções desde maio do ano passado por decisão do Conselho e recomendação do corregedor nacional de justiça, ministro Gilson Dipp, após inspeção realizada no Estado em fevereiro de 2008.

O voto do conselheiro relator enumera com detalhes os atos de irregulares praticados pelo magistrado nas funções de corregedor e desembargador do TJ/AM. "O comportamento do acusado nos processos envolvendo os interesses de Djalma Castelo Branco e do Grupo Fama e Buriti Industrial S/A denotam, claramente, que havia corrupção", diz o voto. Outras empresas citadas na decisão são a Arrais Serviços e Comércio Ltda. e o Condomínio Amazônia Shopping Center. O empresário e advogado José Kleber Arraes Bandeira afirma ter pago propina ao magistrado e ter sido enganado. Apesar do pagamento, a decisão do desembargador teria sido desfavorável à empresa de Kleber Arraes e, por isso, ele decidiu denunciá-lo.

Na conclusão, o conselheiro Walter Nunes acolheu 14 acusações feitas ao desembargador e aplicou a pena de aposentadoria compulsória. "Em razão da gravidade dos fatos e da demonstração de comportamento incompatível com o exercício da magistratura", afirmou. A decisão do CNJ será encaminhada à OAB, para apuração de irregularidades praticadas por advogados citados no processo, ao MP e à Procuradoria do Estado do Amazonas.

Do Migalhas

 

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