quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Regras processuais da Lei Maria da Penha serão mantidas em novo Código.

Regras processuais da Lei Maria da Penha serão mantidas em novo Código, garante Casagrande

O senador Renato Casagrande (PSB-ES), relator da Comissão Temporária da Reforma ao Código de Processo Penal, anunciou que vai manter no projeto que trata das mudanças no código (PLS 156/09) os mesmos ritos da atual Lei Maria da Penha no que diz respeito aos processos judiciais decorrentes de violência doméstica. O compromisso foi assumido durante mais uma rodada de debates com especialistas, nesta terça-feira (22). No projeto, os processos perderam as condições especiais que a lei introduziu para reduzir a impunidade dos agressores e, em consequência, conter os níveis de violência doméstica.

Antes da Lei Maria da Penha, os agressores podiam ficar impunes mesmo nos casos de violências graves porque as vítimas, por medo ou vergonha, preferiam não denunciar seus maridos ou companheiros. Com o advento da atual lei, instituída em 2006, depois de quase 20 anos de luta das entidades feministas, a denúncia ficou mais ágil e independe da vontade da vítima quando há lesão corporal grave ou gravíssima. A abertura do processo é de iniciativa do Ministério Público, por meio de uma ação civil pública, o formato que Casagrande deverá preservar.

- Nem que quisesse, eu não teria condições de manter a proposta como está agora - disse o senador, salientando que as pressões dos grupos de mulheres seriam incontornáveis.

Para Casagrande, o grupo de juristas não teve intenção de promover um retrocesso. Em sua avaliação, o que aconteceu foi uma falha. Antes, a desembargadora Marli Marques Ferreira, que preside o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, havia chamado a atenção para o problema no projeto. A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) também informou que entidades de mulheres de todo o país estão mobilizadas para "evitar fissuras" que comprometam conquistas obtidas com a Lei Maria da Penha.

- O que a gente sabe é que ninguém pode triscar nela [na lei] porque senão vai ter confusão grande - alertou.

Juiz das Garantias

O grupo de jurista foi instalado no ano passado por ato da Presidência do Senado. Do trabalho, resultou o anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal que agora tramita como projeto de lei, com autoria do presidente do Senado. No debate, a avaliação geral é de que a proposta promove avanços no sentido da garantia dos direitos individuais. A criação da figura do juiz das Garantias seria um dos pontos que favorecem os direitos do cidadão. Esse magistrado irá acompanhar o inquérito policial e decidir por medidas de prisão temporária, mas outro dará a sentença. O entendimento é de que, no atual modelo, o julgador fica sem isenção total na hora de tomar uma decisão sobre as provas colhidas no inquérito que motivou o processo contra o réu.

Há preocupação, no entanto, com a viabilidade de aplicação da regra de separação entre o juiz das Garantias e o julgador nas comarcas servidas por apenas um magistrado. Pelo projeto, conforme Casagrande, haverá normas administrativas posteriores para disciplinar a indicação de juízes substitutos para essas comarcas, dando garantia de funcionamento ao novo modelo, sem prejuízo para os que vivem nas cidades do interior que, assim, também serão beneficiados por esse avanço.

- A regra do juiz substituto permite conciliar o problema. A legislação tem que estar um passo adiante da realidade, como um motor que provoque avanços - afirmou o relator, para defender a criação do juiz das Garantias, apesar das carências atuais do Judiciário.

Com relação ao objetivo de redução dos recursos que hoje atrasam o julgamento das ações, muitas vezes até a extinção da punibilidade do réu, a ministra Thereza Rocha Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que o projeto é contraditório. Segundo ela, houve de fato restrições, em alguns estágios do processo, mas também abertura para outros recursos em determinadas situações. A ministra, que representou no debate o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também apontou a necessidade de fixar de forma mais objetiva o significado de diversos termos do texto. Sem isso, disse, poderá haver diferentes interpretações por parte dos juízes, originando decisões distintas.

Na reunião desta terça, o senador Flávio Torres (PDT-CE) ficou à frente dos trabalhos, em substituição ao presidente da comissão, senador Demostenes Torres (DEM-GO). Ao fim, Casagrande informou que deve apresentar o relatório com o exame da proposta no início de outubro. Na próxima semana, haverá nova audiência pública.

Gorette Brandão/ Agência Senado

Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado
 

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