Servidor do Judiciário vai trabalhar oito horas
Os servidores do Poder Judiciário terão que cumprir jornada de oito horas diárias de trabalho e 40 horas semanais, segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça.
A decisão permite que o servidor tenha uma jornada de sete horas, desde que seja sem interrupção.
A resolução, aprovada na terça-feira (8), em sessão plenária do CNJ, também define parâmetros para o pagamento de horas extras, para a ocupação de cargos em comissão e requisição de servidores.
De acordo com a determinação, que deve ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário, o pagamento de horas extras só será feito a partir da nona hora de trabalho, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana.
As regras são válidas para todo o país. A resolução determina, ainda, que os tribunais de Justiça que já tenham disciplinado de forma diferente a jornada de trabalho de seus servidores se adequem ao novo horário, por meio de projeto de lei.
O Conselho também quer evitar abusos na requisição de servidores e, por esse motivo, estabeleceu um limite máximo para os órgãos do Poder Judiciário. Assim, cada órgão só poderá ter, no máximo, 20% de servidores requisitados.
C/ o portal Consultor Jurídico via Blog da Maura Fraga
A decisão permite que o servidor tenha uma jornada de sete horas, desde que seja sem interrupção.
A resolução, aprovada na terça-feira (8), em sessão plenária do CNJ, também define parâmetros para o pagamento de horas extras, para a ocupação de cargos em comissão e requisição de servidores.
De acordo com a determinação, que deve ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário, o pagamento de horas extras só será feito a partir da nona hora de trabalho, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana.
As regras são válidas para todo o país. A resolução determina, ainda, que os tribunais de Justiça que já tenham disciplinado de forma diferente a jornada de trabalho de seus servidores se adequem ao novo horário, por meio de projeto de lei.
O Conselho também quer evitar abusos na requisição de servidores e, por esse motivo, estabeleceu um limite máximo para os órgãos do Poder Judiciário. Assim, cada órgão só poderá ter, no máximo, 20% de servidores requisitados.
C/ o portal Consultor Jurídico via Blog da Maura Fraga
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