Independente da dimensão do Município, em cada um destes, faz-se necessário haver profissionais capazes de gerenciar as numerosas competências atribuídas ao Município, em especial, após a CF/88 (clique aqui).
Não se trata de tarefa banal. Múltiplas são as dificuldades que enfrentam estes operadores, uma vez que é bastante limitado o orçamento municipal e extremamente complexas as pautas legais que devem ser cumpridas. O desafio diário reside na conciliação entre necessidades públicas - entendidas, basicamente, como a prestação de funções e de serviços públicos - e estreitos orçamentos, sem abandonar o respeito à pluralidade de normas jurídicas e com o objetivo único de alcançar, com eficiência, o bem-estar da população.
Ao mesmo tempo, não se pode ignorar que as alterações tecnológicas e os problemas de ordem global impactam as realidades locais. Mencionadas modificações geram conseqüências tanto para Municípios localizados na esfera urbana, em áreas industrializadas, marcadas pelo desenvolvimento do setor de serviços, como em pequenos Municípios em zonas rurais.
É indiscutível que a lógica do sistema capitalista fez com que o processo produtivo encontre-se, atualmente, espacialmente disperso. Novas especificidades geográficas foram criadas como reflexo desta disseminação, devido à singularidade da força de trabalho necessária para cada estágio da produção. Dentro deste contexto, o anseio por novas receitas contribuiu para a formação de uma nova gestão municipal, a qual busca criar externalidades para que o Município torne-se interessante para um maior número de empresas e prestadores de serviços.
Por outro lado, a mesma força que importou no renascimento das cidades e, em especial, em um novo modelo de gestão urbana, no século XX, igualmente agravou a desigualdade social e o crescimento da economia informal nos grandes centros urbanos. O declínio do modelo Fordista de produção alterou o quadro econômico e das relações de emprego, principalmente, pelo crescimento do setor de serviços que demanda profissionais altamente qualificados.
Os Municípios rurais, por sua vez, sofrem com o abandono da população por força da substituição do trabalho manual pelas máquinas. Sem receita suficiente para a prestação dos serviços essenciais, estes Municípios sobrevivem graças às transferências obrigatórias delimitadas no texto constitucional, bem como pela realização de convênios, seja com os Estados ou com a União.
É neste contexto de competição e de dificuldades que a Administração Pública Municipal torna-se ferramenta-chave para a resolução dos problemas da população. Cabe ao Município - particularmente, aos agentes municipais -, seguindo os preceitos constitucionais esculpidos no artigo 37 da CF/88, criar novas condições para seu o desenvolvimento, em especial, com a implantação de políticas públicas e planos diretores. No contexto brasileiro, leis esparsas como o Estatuto da Cidade, por exemplo, permitem maior flexibilidade, de forma que os Municípios possam agir utilizando instrumentos jurídicos sem necessariamente gerar novas despesas públicas2 ou, ainda, construir parcerias com os particulares de forma a garantir desenvolvimento econômico, a criação de infra-estrutura, proporcionando a redução das desigualdades sociais.
Marina Michel de Macedo*Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Público e Administração Municipal da Unibrasil. Professora de Direito Financeiro e Econômico. Dos Migalhas
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