O Plenário do CNJ aprovou por unanimidade a edição da Resolução 37 (clique aqui), determinando a regulamentação, pelos Tribunais, dos casos de juizes que moram fora de sua comarca.
De acordo com o artigo 93 da Constituição (clique aqui) e o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman - clique aqui), o magistrado deve residir na comarca onde atua, sendo que os casos excepcionais precisam de autorização expressa dos Tribunais. O Conselho decidiu que os Tribunais devem editar normas, no prazo de 60 dias, regulamentando as autorizações. Estabeleceu também que as normas devem deixar claro o caráter excepcional das autorizações e que residir fora da comarca sem autorização expressa é infração funcional, sujeita a procedimento administrativo disciplinar. A Resolução expressa que as autorizações não podem causar prejuízo à população atendida.
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